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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Execução penal. Pedido de concessão da ordem para progressão ao regime semi-aberto. Dias remidos que não foram adicionados ao período já cumprido da pena. Inteligência do artigo 126 da Lei de Execuções Penais.
Habeas corpus - execução penal - pedido de concessão da ordem para progressão ao regime semi-aberto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2011 - 16:19
Mandante condenado pela morte de Dorothy Stang progride de regime para o semi-aberto
A juíza analisou o período que o sentenciado está cumprindo a pena, superior a um sexto, além de considerar o BOM comportamento na cadeia
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 10:51
Presidente do TJ diz que decisão que pôs preso em regime semi-aberto obedeceu à lei
O presidente do TJ afirmou que a Lei de Execução Penal diz que a progressão dever ser dada dentro do prazo.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 12:25
TJ nega HC e converte para semi-aberto prisão por alimentos
Detido na cadeia pública de Anápolis, ele recorreu alegando que estava impossibilitado de trabalhar e, portanto, de pagar a pensão, em razão de um acidente que sofrera.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Crime de incêndio. Desclassificação para delito culposo. Impossibilidade. Manutenção do regime semi-aberto.
Para desclassificação para a forma culposa prevista no artigo 250, parágrafo segundo, do Código Penal, é imprescindível que se demonstre de forma eficaz, que o agente não buscou o resultado e que, conseqüentemente, a causa do incêndio se deu por imprudência, negligência ou imperícia, o que não se constata dos autos.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2008 - 18:31
Ministro libera condenado em regime semi-aberto por falta de vagas.
Uma decisão proferida em habeas corpus, na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (8), está sendo considerada polêmica.
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Notícias Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 10:54
Condenado por crime hediondo pede progressão de pena para cursar universidade em regime semi-aberto
Tribunal Federal, pleiteando enquadramento no regime de progressão da pena para, em regime semi-aberto, cursar uma universidade.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 10:53
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2011 - 19:55
Condenados por crime hediondo ou pedofilia poderão ficar mais tempo presos antes ir para regime semi-aberto
Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos exige o cumprimento de dois quintos (40%) para réus primários e três quintos (60%) para reincidentes em regime fechado para que os condenados possam reivindicar sua flexibilização
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00
Apelação. Crime de tráfico e de corrupção ativa. Condenação. Regime penitenciário semi-aberto. Fixação do regime integralmente fechado.
Processual penal e direito penal - apelação - crime de tráfico e de corrupção ativa.
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2011 - 18:10
Condenado rapaz que matou irmão a facada
O réu cumprirá regime semi-aberto de modo a concluir o ensino médio no prazo de três anos
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2010 - 14:50
Autor de roubo tem pedido de absolvição negado
O acusado de roubo foi condenado em Primeira Instância a quatro anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Março de 2014 - 13:40
A lei de execução penal e o papel do Estado
estabelecimento prisional, em qualquer das modalidades (regimes fechado, semi-aberto e aberto)
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Array Publicado em 2012-01-26T21:40:13+00:00
MPF/SE: ex-prefeito de Estância é condenado por desvio de verbas da merenda
José Nelson de Araújo Santos foi condenado a cinco anos em regime semi-aberto e poderá recorrer em liberdade