Condenado rapaz que matou irmão a facada

O réu cumprirá regime semi-aberto de modo a concluir o ensino médio no prazo de três anos

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




O Tribunal do Júri de Planaltina condenou, nesta segunda (1/8), R. P. S., 31 anos, a sete anos de reclusão a serem cumpridos em regime semi-aberto desde que o acusado frequente curso supletivo, de modo a concluir o ensino médio no prazo de três anos. O réu, tecnicamente primário, afirmou, no decorrer do processo, que abandonara os estudos em razão de seu trabalho e por haver constituído família. Cabe recurso.


Conforme a denúncia, na madrugada de 5 de fevereiro de 2008, no Vale do Amanhecer, em Planaltina -DF, I. P. S., irmão e vizinho do réu, foi reclamar do barulho que este fazia em sua casa. Começaram a discutir e a brigar. R., vulgo "galego", armou-se de uma faca e golpeou o irmão, levando-o à morte.


O réu foi condenado por homicídio com o agravante de haver cometido o crime contra irmão (art. 121, "caput", c/c art. 61, inciso II, alínea "e", ambos do Código Penal Brasileiro).


Durante o julgamento, que durou quase quatro horas, a defesa sustentou a tese de legítima defesa. De acordo com a sentença, verificou-se que a vítima contribuiu para os fatos na medida em que, em tempos passados, "já conflitava com o acusado no dia-a-dia." O réu confessou espontaneamente o delito.


Nº do processo: 2008.05.1.001028-3

Palavras-chave: Condenação; Estudo; Oportunidade; Homicídio; Irmão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenado-rapaz-que-matou-irmao-a-facada

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid