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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2019 - 11:53
Diferença entre direitos autorais fonomecânicos e direitos autorais de execução pública
Autores de músicas vocês tem direitos de receber dos dois.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2015 - 11:55
Homem que teve imagem ligada a consumo de drogas será indenizado
A reportagem publicada no site R7 tinha como objetivo principal noticiar a ação da Polícia Civil contra o consumo de entorpecentes no festival
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2010 - 17:55
Brasil Telecom vai ao STF para rediscutir o caso do usuário que enfartou e morreu
O consumidor enfartado faleceu dois dias depois.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Inovações da Emenda Constitucional número 45:
Helder B. Paulo de Oliveira - Advogado. Mestrando em Direito Penal UNIP/Campinas/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Março de 2023 - 09:56
Crescimento da indústria fonográfica e direito autoral Brasil e mundo
O mercado fonográfico junto com o mercado de direito autoral tem crescido e o Brasil desponta como 9 no mercado mundial.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2014 - 11:24
Google deve indenizar autor de música atribuída a outra banda
A Juíza ressaltou que a demanda incide nas normas previstas no CDC, pois a empresa Google se adequa ao conceito de fornecedora de serviços. A indenização foi fixada em R$ 50 mil por danos morais
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2015 - 11:14
Sociedade aberta e a construção do provimento jurisdicional
O Novo Código de Processo Civil prefere as bandas aos cantores solo
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Julho de 2003 - 01:00
Consignatória - Direitos Autorais - ECAD
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fábio Rogério Bojo Pellegrino, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
Sobre a sociedade da competição (o totalitarismo sorrateiro)
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12
Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia
O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 17:08
O politicamente incorreto nas músicas do carnaval brasileiro
Por Gisele Leite
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2019 - 12:06
O que e quando são pagos os direitos autorais advindos das músicas?
O que receber de direitos autorais, do ecad, das editoras, das plataformas digitais. E quando esses direitos são pagos. Esclarecendo sobre os direitos advindos das plataformas digitais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Janeiro de 2015 - 10:41
Google deve indenizar autor de música atribuída a outra banda
A Juíza ressaltou que a demanda incide nas normas previstas no CDC, pois a empresa Google se adequa ao conceito de fornecedora de serviços. A indenização foi fixada em R$ 50 mil por danos morais
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2015 - 12:12
"Acesso à Justiça por meio do Processo Eletrônico"
O presente trabalho busca centralizar os pontos cardeais do Acesso à Justiça por meio do processo eletrônico. Dados concretos têm revelado que o processo eletrônico é mais célere, econômico e eficaz, além de estimular a inclusão digital e a difusão da informação jurídica. Esse é o mais novo meio de acesso à Justiça e revolucionário. Processo virtual: uma solução revolucionária para a modernidade. A morosidade é a antítese da justiça. “Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada”, já dizia Rui Barboza
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Biotecnologia e ideologia: A naturalização do social.
José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.
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