Ordenar por:

  • Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 17:04

    Jogando luz à recuperação tributária como estratégia empresarial

    A recuperação de créditos fiscais pode ser um caminho fundamental para a sustentabilidade, governança e crescimento seguro de uma organização diante da complexidade do sistema tributário brasileiro

  • Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 12:09

    Certidões Negativas de Débitos

    18 de setembro - quinta-feira - São Paulo - das 13:40 às 17:50h

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2022 - 11:38

    O Direito à Mobilidade Urbana como Elemento Integrante do Meio Ambiente Urbano

    O escopo do presente é analisar o direito à mobilidade urbana como integrante do meio ambiente urbano.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Agosto de 2012 - 11:10

    Como reduzir a carga tributária e os juros com a atualização das tabelas do IRRF e IRPF usando apenas uma medida provisória

    Valores relativos ao IRRF e IROF estão altamente defasados em razão do congelamento das tabelas, que perdurou por seis anos no governo FHC e três no governo Lula

  • Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Janeiro de 2014 - 16:40

    IRRF e IRPF estão com tabelas defasadas e de forma ilegal

    A continuar nessa progressividade de desatualização das tabelas chegaremos a 2020 com as pessoas que percebem um salário mínimo mensal se sujeitando aos descontos do IRRF

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

Exibindo resultado de 81 até 86 de um total de 86