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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2004 - 07:01
Redução de gratificação não caracteriza descomissionamento
Com este argumento, o ministro Ives Gandra Martins Filho rejeitou (não conheceu) recurso de uma funcionária do Banco do Brasil contra decisão regional.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Abril de 2023 - 12:24
Descomissionamento: oportunidade é relevante para o Brasil?
Por Felipe Kury.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2023 - 10:29
Banco não pode punir empregados que ajuizaram ações trabalhistas
As medidas envolviam descomissionamento e reversão ao cargo efetivo.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2017 - 10:26
Advogado será indenizado por descomissionamento e reversão a cargo de origem
Fatos ocorreram após avaliações negativas forjadas por superior hierárquico.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2015 - 10:27
Decisão mantém indenização a gerente que perdeu comissão usufruída por mais de 20 anos
Na reclamação trabalhista, o gerente disse que o descomissionamento foi injusto e que o rebaixamento de cargo o teria deixado humilhado
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 11:32
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2013 - 13:00
Gol é condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos
Para tribunal houve retaliação por parte da empresa contra funcionários que participaram de greve do setor em 2010
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2005 - 10:14
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Assédio moral. Advogado. Reversão ao cargo efetivo. Retaliação pela existência de outras ações em face do empregador.
Ambas as partes se insurgem contra a v. sentença de fls. 365/379, de lavra da MMª. Juíza Maria Cecília Alves Pinto, complementada pela v. decisão de embargos de declaração às fls. 419/421, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados no rol de fls. 15/18.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2018 - 15:08
Banco é condenado a pagar indenização para advogado rebaixado por perseguição de superior
O valor da indenização por dano moral foi fixado em R$ 20 mil.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2017 - 12:49
Banco do Brasil é condenado a incorporar uma gratificação de função ao salário de bancário
O TST admite a incorporação se o afastamento for obstativo ao direito.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:47
Incorporação de Gratificação de Função para Profissionais com Mais de 10 Anos em Bancos
Dra Juliane Garcia de Moraes, especialista em direito trabalhista, traz uma análise sobre o tema e ilustra sobre a importância de se criar políticas para os trabalhadores com mais de uma década em bancos
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:18
Uma reflexão aos recentes desdobramentos da regulamentação minerária e impactos aos investidores
Por Roberta Danelon Leonhadt e Liliam Fernanda Yoshikawa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.935, de 19/10/06
Promulga a Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro de Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radioativos.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2015 - 10:23
Banco do Brasil é condenado por assédio moral coletivo e deve coibir a prática em todo o país
"O assédio moral nas empresas está muito disseminado em razão da falta de controle da condução de pessoas que estão em posição hierárquica superior e que, não sendo cobradas, acabam violando o direito de terceiros", afirmou o ministro Lelio Bentes
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Supressão da gratificação de caixa. Alteração contratual ilícita. Configuração.
A gratificação de função paga por período superior a 10 anos não pode ser retirada, sem justo motivo, a teor do disposto pela Súmula 372, item I, do Col. TST.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais
O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Abril de 2017 - 15:35
O Princípio do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado como paradigma de promoção do Holismo Ambiental
O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico e, consequente efetivação do art. 225, caput, da Constituição Brasileira de 1988. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz do ordenamento jurídico nacional, sobre a acepção do termo meio ambiente como algo polissêmico e contrastante, alcançando uma diversidade de manifestações, cujo escopo maior é assegurar, mesmo na pluralidade de expressões, a concepção axiológica de meio ambiente ecologicamente equilibrado como princípio indissociável da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se enfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:20
Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta
O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.