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Fonte: Daniel Moreira da Silva e Tauã Lima Verdan Rangel

O Princípio do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado como paradigma de promoção do Holismo Ambiental

O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico e, consequente efetivação do art. 225, caput, da Constituição Brasileira de 1988.  Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz do ordenamento jurídico nacional, sobre a acepção do termo meio ambiente como algo polissêmico e contrastante, alcançando uma diversidade de manifestações, cujo escopo maior é assegurar, mesmo na pluralidade de expressões, a concepção axiológica de meio ambiente ecologicamente equilibrado como princípio indissociável da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se enfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.

1 INTRODUÇÃOHouve seguramente uma grande evolução com a passagem do crescimento econômico a qualquer custo para as formas de desenvolvimento menos agressivas ao meio. As estruturas políticas, sociais e econômicas tornaram-se insensíveis à degradação generalizada do mundo natural. (MILARÉ, 2013). Neste sentido, observa-se uma nítida relação existente entre meio ambiente, dignidade da pessoa humana e mínima existencial. Contudo, o sistema jurídico é uno e inter-relacionado, devendo ser ...

Palavras-chave: Meio Ambiente Holismo Ambiental Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado Biocêntrismo CF