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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2020 - 10:09
Atropelamento por ônibus é acidente de consumo mesmo não havendo vítimas entre os passageiros
Como o atropelamento do gari aconteceu em 2012 e a ação foi ajuizada pela vítima em 2016, o ministro constatou não estar ultrapassado o prazo prescricional previsto no artigo 27 do CDC, que é de cinco anos, motivo pelo qual o TJRJ deve prosseguir na análise da procedência ou não do pedido indenizatório.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2015 - 10:02
Empresa responde por mensagens postadas por terceiros em seu portal de notícias
Uma empresa jornalística terá de indenizar um desembargador de Alagoas em razão de postagens ofensivas contra o magistrado feitas por internautas em seu portal de notícias
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 16:40
Concessionária de Energia Elétrica Light vai indenizar casal americano por explosão de bueiro
O casal ficou ferido após a explosão de um bueiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Abril de 2012 - 14:25
Acidente de consumo. Desprendimento de tampa de garrafa de cerveja. Lesão ocular.
Engarrafadora condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de r$ 18.000,00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2016 - 16:48
Metrô paulista não terá de indenizar mãe de adolescente assassinado na escadaria de estação
A decisão da Quarta Turma foi unânime.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00
"Do Conceito Ampliado de Consumidor".
Nehemias Domingos de Melo - Artigo elaborado em 23 de abril de 2003
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2019 - 14:21
Afastada aplicação do CDC a contrato de fiança que tinha administração pública como beneficiária
Para o colegiado, nem o contrato principal – que guarda as prerrogativas asseguradas por lei à administração pública – nem o contrato acessório poderiam se submeter ao conceito de relação de consumo, ainda que por equiparação.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2019 - 10:21
Banco não responde por dano a terceiro que recebe cheque sem fundos de seu correntista
A decisão foi tomada por maioria dos votos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2018 - 11:05
Banco é condenado por descontos indevidos em aposentadoria de idosa
A idosa receberá o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 10:18
O consumidor cidadão e o impacto dos precedentes do STJ nas relações de consumo
A Constituição Federal de 1988, pela primeira vez, inscreveu a defesa do consumidor entre os direitos fundamentais
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Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores
É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Julho de 2017 - 16:40
A nova interpretação na Comercialização de Produtos: uma análise da Lei 13.455/2017
O presente artigo tem por objetivo analisar o Código de Defesa do Consumidor em sua evolução histórica, correlacionando suas variações na relação de consumo, fazendo uma exposição de como ocorreu de fato este desenvolvimento no Brasil, descrevendo desde o aparecimento, todos os avanços e garantias na constante evolução social. A pesquisa demonstra através da interpretação da Lei 13.455/2017 o atual entendimento sobre a forma de pagamento. A metodologia aplicada foi pesquisa bibliográfica de cunho explicativo nas principais doutrinas, jurisprudência e legislação sobre o tema.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 30 de Junho de 2023 - 09:25
Tutela dos Contratos com Objeto Lazer – práticas abusivas em turismo, restaurantes, casas noturnas, vendas emocionais e outras situações – novas questões
O direito ao lazer é correlato ao direito à saúde – homens não são máquinas – não vivem sem descanso – coisa que gere stress nesse tipo de prestação que normalmente é de consumo é apta a frustrar o objeto do contrato – questões que se busca analisar no bojo do presente artigo.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Setembro de 2016 - 11:32
Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores
É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Maio de 2011 - 13:09
Princípios do direito processual civil no direito do consumidor
Esse artigo científico propôs mostrar de forma simples, porém objetiva, a integração e expressão dos diversos princípios adotados no Direito Processual Civil que se encontram na Lei 8.078/90 que é o nosso Código de defesa do consumidor.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015
É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2022 - 16:45
Operadora de saúde indenizará viúva de homem que faleceu após fugir de hospital onde realizou cirurgia
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
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Doutrina » Consumidor Publicado em 13 de Janeiro de 2015 - 14:21
Princípios do Direito do Consumidor
Entender os princípios consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor é um dos pontos de partida para uma boa compreensão do sistema protetivo dos vulneráveis negociais