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Fonte: Júlio César Ballerini Silva

Tutela dos Contratos com Objeto Lazer – práticas abusivas em turismo, restaurantes, casas noturnas, vendas emocionais e outras situações – novas questões

O direito ao lazer é correlato ao direito à saúde – homens não são máquinas – não vivem sem descanso – coisa que gere stress nesse tipo de prestação que normalmente é de consumo é apta a frustrar o objeto do contrato – questões que se busca analisar no bojo do presente artigo.

O tema em comento demanda uma atualização em relação a outro comentário que teci há anos atrás, eis que existe evidente evolução em torno de novas questões ? já que o direito ao lazer resta um direito muito relevante no texto constitucional (em ao menos quatro dispositivos como se observa pela redação dos consectários lançados nos artigos 6º, caput, 7º, IV, 217, par.3º e artigo 227) e sua tutela beiraria, mesmo, as raias do que hoje vem sendo entendido como valor decorrente da busca da ...

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