Ordenar por:

  • Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2011 - 16:37

    Nota fiscal ilegal justifica apreensão de produto

    O relator sustentou ser descabida a alegação do agravante ao afirmar que a prática adotada é uma atitude coercitiva, até porque, diante da documentação carreada aos autos, a atuação procedida pelo Fisco Estadual reveste-se da estrita legalidade e em obediência às legislações que regulam o ICMS

Exibindo resultado de 1 até 1 de um total de 1