Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2011 - 16:37
Nota fiscal ilegal justifica apreensão de produto
O relator sustentou ser descabida a alegação do agravante ao afirmar que a prática adotada é uma atitude coercitiva, até porque, diante da documentação carreada aos autos, a atuação procedida pelo Fisco Estadual reveste-se da estrita legalidade e em obediência às legislações que regulam o ICMS
Exibindo resultado de 1 até 1 de um total de 1