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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Julho de 2011 - 09:57
Direito civil e processual civil.
Ação monitória. Notas promissórias.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Notas sobre a reincidência penal.
Fernando Cesar Faria é graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Servidor efetivo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Blog: www.fernandofaria.com.br.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 12:15
SEGURIDADE SOCIAL: breves notas históricas
Esta investigação sucinta tem o escopo de analisar, sem minudenciar, porém, a evolução histórica (mormente no Brasil) da seguridade social como um todo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Notas fiscais. Autorização. Contribuinte inadimplente.
Segundo jurisprudência do Pleno do Supremo Tribunal Federal, é vedado ao Fisco subordinar a concessão de autorização para impressão de documentos fiscais (I) ao pagamento pelo contribuinte do tributo vencido ou (II) à prestação de garantia.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Liberdade de pensamento: algumas notas.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado, professor universitário (UNED). f-mafra@uol.com.br
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Reexame necessário de sentença. Mandado de segurança.
Impressão de notas fiscais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Outubro de 2015 - 13:59
Breves Notas ao Conceito de Entidade Paraestatal
O escopo do presente se esmera na produção de uma análise perfunctória do conceito jurídico de Entidade Paraestatal. Para tal serão consultados vários autores do Direito Administrativo contemporâneo, preconizando-se as ideias de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Os resultados demonstram que tais entidades não podem ser classificadas como integrantes de grupos de organizações já existentes, porquanto se perfectibilizam de uma forma muito particular e única. Palavras-chave: análise; conceito de Entidade Paraestatal
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2012 - 16:40
Negligência de Ofício de Notas gera indenização
Cartório terá que pagar indenização no valor de R$ 56.526 reais por danos morais e materiais em razão da negligência ao expedir um substabelecimento com base em procuração falsa
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
Notas Introdutórias ao Controle de Constitucionalidade.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado e professor universitário. f-mafra@uol.com.br; fsamf@msn.com e mafrafilho@brturbo.com.br . SKYPE: franciscosallesmafrafilho.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 16 de Setembro de 2014 - 11:20
Notas à Gestão dos Bens Públicos
Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 12:25
Negligência de Ofício de Notas gera indenização
Ação de reparação por danos material e moral
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2011 - 14:00
Município deve pagar notas de empenho
Ao emitir a nota de empenho, a administração pública reconheceu a dívida como líquida e certa, bem como a obrigação de pagá-la
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 10:28
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 11:48
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Janeiro de 2021 - 17:11
Notas sobre Quotas Preferenciais sem Direito a Voto em Limitadas
Notas sobre Quotas Preferenciais sem Direito a Voto em Limitadas.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Fevereiro de 2014 - 16:10
Notas especiais a respeito do processo previdenciário acidentário
O presente trabalho se propõe a discutir tema atualíssimo de processo previdenciário, conjecturando-se a respeito das suas especiais peculiaridades quando comparado com as regras tradicionais do processo civil pátrio - sendo que tal reconhecimento vem sendo confirmado por abalizada jurisprudência no último período, mesmo contra legem
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Breves notas acerca do poder diretivo do empregador.
Adalberto César Pereira Martins Júnior é Advogado, pós graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil e, Membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Janeiro de 2005 - 03:00
Direito Financeiro e sua autonomia: notas para uma aula.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado e Professor Universitário no Mato Grosso, Brasil. fcomafra@univag.com.br e f-mafra@uol.com.br