TJSP absolve dupla por prescrição punitiva

As penas cominadas aos apelantes, para cada infração, prescrevem em quatro anos, lapso já superado entre a data da publicação da sentença e o presente julgado?, concluiu o relator

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu, na última quinta-feira (7), Reginaldo de Oliveira da Silva e Francisco Valfrízio Morais, acusados de uso de documento falso e corrupção ativa.


Consta do processo que, em abril de 2005, Silva e Morais foram abordados na cidade de Cordeirópolis, conduzindo um caminhão com 5 mil litros de querosene. No entanto, a plaqueta e a nota fiscal indicavam 10 mil litros de gasolina. Quando autuados em flagrante, Morais ofereceu aos policiais militares a quantia de R$ 2.960 para que fossem liberados.


Em decisão de primeira instância, Silva foi condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime semiaberto; Morais, a três anos de reclusão, em regime inicial aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas sanções restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação comunitária, no valor de cinco salários-mínimos. Inconformados, apelaram pela absolvição por insuficiência probatória.


Para o relator do processo, Teodomiro Méndez, o exame dos recursos ficou prejudicado pela causa extintiva da punibilidade. “As penas cominadas aos apelantes, para cada infração, prescrevem em quatro anos, lapso já superado entre a data da publicação da sentença (23 de agosto de 2006) e o presente julgado”, concluiu.


Os desembargadores Paulo Rossi e Francisco Orlando também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, declarando extinta a punibilidade de Reginaldo de Oliveira da Silva e de Francisco Valfrízio Morais, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, prejudicado o exame dos recursos.

       
Apelação nº 0000449-35.2005.8.26.0146

 

Palavras-chave: Recurso; Dupla; Punição; Absolvição; Prestação de serviços; Prescrição

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