Conheça os principais Direitos Trabalhistas e Previdenciários das mães brasileiras

Em meio à controvérsia sobre as intermediárias do salário-maternidade, especialistas do escritório Eron Pereira Advogados destacam os direitos garantidos às mães, que incluem a licença-maternidade e estabilidade no emprego por até cinco meses após o parto.

Fonte: Eron Pereira Advogados

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Reprodução: Pixabay.com

Recentemente, influenciadores digitais — alguns com milhões de seguidores — promoveram em suas redes sociais o serviço de empresas privadas que atuam como intermediárias na solicitação de benefícios previdenciários, especialmente o salário-maternidade. No entanto, internautas começaram a criticar essas empresas por explorarem a falta de conhecimento da população sobre o assunto e cobrarem por um serviço que o governo oferece gratuitamente. A indignação surge porque qualquer cidadão pode solicitar o benefício por telefone, site ou aplicativo do INSS sem precisar pagar por especialistas ou intermediários.


Esse debate ocorre em meio aos desafios enfrentados diariamente pelas mães brasileiras, como a sobrecarga decorrente da dupla jornada, o afastamento do mercado de trabalho, a dificuldade de recolocação e o preconceito. 


Para garantir esses direitos, existem leis que abordam direitos relacionados à gestação e além, buscando garantir uma gestação segura e proteger os direitos básicos das mães. 


Nesse contexto, os especialistas Eron da Silva Pereira Junior e Diego Perinelli Medeiros, advogados especialistas em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, e sócios do escritório Eron Pereira Advogados, trazem os  principais direitos trabalhistas e previdenciários das mães brasileiras.


Salário maternidade


O  salário-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em solicitação simples que pode ser feita diretamente pela pessoa interessada por meio dos canais oficiais (aplicativo Meu INSS e central telefônica 135) ou, ainda, com o apoio do Centro de Referência da Assistência Social da cidade em que reside a segurada. 


"Contratação de assessoria é exceção. O sistema busca garantir a proteção social sem a necessidade de serviços particulares, conforme estabelecido no artigo 194 da Constituição. Vale a iniciativa das mães em buscar o salário maternidade. No entanto, em casos de indeferimento do pedido por parte do INSS, que por muitas vezes, cria barreiras para a concessão do benefício, o auxílio de um profissional será necessário." defende Eron da Silva Pereira Júnior, especialista em Direito Previdenciário. 


Além disso, às mães, vinculadas a contratos de trabalhos - CTL ou contribuinte da previdência por outras formas, são garantidos outros benefícios previdenciários, como aposentadorias por idade, tempo de contribuição e invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão.


Licença Maternidade:


As trabalhadoras têm direito à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. Esse período pode ser estendido para 180 dias no caso de mães de crianças com sequelas neurológicas da dengue ou se a empresa aderir ao programa "Empresa Cidadã".


Diego Perinelli Medeiros, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Eron Pereira Advogados, destaca: "A licença-maternidade é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos, existindo desde 1943 para possibilitar a recuperação pós-parto da mãe e fortalecer o vínculo com o filho nos primeiros meses de vida."


Estabilidade Provisória no Emprego:


Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo durante o período de experiência, a mulher tem estabilidade no emprego e não pode ser demitida. Caso a empresa participe do programa "Empresa Cidadã", essa estabilidade se estende por até 180 dias após o parto, com exceção de demissões por justa causa.


Amamentação Adequada:


As mães têm direito a dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar até que a criança complete 6 meses de idade. Empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos devem disponibilizar salas apropriadas para amamentação. Esse direito também se estende às mães adotantes com crianças de até 6 meses de idade.


Auxílio-Creche:


Empresas com mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos devem oferecer também espaço para creche ou pagar o auxílio-creche, uma taxa acordada entre empregador e colaboradora. Esse auxílio é pago mensalmente para compensar a falta de espaço na empresa para esse fim.


Por fim, não ser discriminada: O primeiro direito da mulher em seu ambiente de trabalho é não sofrer discriminação por querer engravidar ou estar grávida – esse direito está escrito no artigo 373-A, III, da CLT.


Seja no momento da contratação ou permanência na empresa, é inconcebível fazer perguntas e adotar posições que a agridam moralmente ou verbalmente. Aqui, são cabíveis ao empregador até mesmo penas em cárcere.

Palavras-chave: Salário maternidade Auxílio-Creche CLT Direitos Trabalhistas

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