TJ julga ADI contra Município de Natal

Pleno rejeitou a ADI contra a Lei Municipal nº 6.124/10 que, supostamente, feriria artigos da estadual e federal

Fonte: TJRN

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O Pleno do TJRN não deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, relativa à Lei Municipal nº 6.124/10, que, supostamente, feriria artigos da constituição estadual e federal.


A lei determinou a criação de Cabines individuais nos caixas de atendimentos convencionais, sob pena de multa, e, segundo a entidade, além de demandar a criação ou alteração de cargos ou funções – o que seria de iniciativa privativa do executivo – ainda dispôs sobre matéria de competência da União, relacionada à segurança bancária e sistema financeiro.


No entanto, segundo os desembargadores, quando a Lei Municipal 6.124/10 determinou a criação de Cabines individuais nos caixas de atendimentos convencionais de Natal, sob pena de multa, não impôs, de modo algum, a criação ou alteração de cargos, funções ou atribuições à Administração Pública Municipal, mas, apenas, determinou às instituições financeiras a adoção de determinadas medidas voltadas à segurança dos usuários do serviço bancário.


Nesses termos, a decisão definiu que a afirmação de que a imposição de multa reclamaria a alteração da estrutura funcional da Administração Pública Municipal, situa-se no campo da mera conjectura, em face de, concretamente, não haver nenhum nexo de causalidade entre o estabelecimento legal de uma multa e a mutação orgânica da estrutura administrativa.

 

Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Lei municipal; Multa; Instituição financeira

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