Padrasto é condenado a 72 anos de reclusão por crimes sexuais contra enteadas

O padrasto cometia atentado violento ao pudor contra as meninas e as estuprava há aproximadamente 10 anos

Fonte: TJGO

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O juiz da 1ª Vara da comarca de Morrinhos, Carlos Magno Caixeta da Cunha, condenou a 72 anos de reclusão, em regime fechado, homem que molestava as enteadas de 15 e 17 anos. De acordo com provas colhidas durante a investigação, o padrasto cometia atentado violento ao pudor contra as meninas e as estuprava há aproximadamente 10 anos. No momento da prisão em flagrante, o homem ainda mantinha porte ilegal de arma, crime pelo qual foi condenado a um ano de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa. Além disso, o condenado deverá pagar as custas do processo, iniciado em maio de 2010.


A denúncia contra o padrasto foi recebida em junho de 2010, quando foram negados os  pedidos de relaxamento de prisão em flagrante e de liberdade provisória, além do pedido de prisão especial do então acusado. Em maio, enquanto ele tentava estuprar a menina de 15 anos, a irmã ligou para o namorado, que chegou na casa com a polícia.

 

Junto com o revólver, a polícia apreendeu, na casa onde as menores moravam com o padrasto e a mãe, vários vídeos e fotografias contendo cenas de sexo explícito praticado com as adolescentes, produzidos pelo próprio acusado ao longo dos anos. Junto com os depoimentos das meninas, o material foi usado como prova dos crimes, e mostra que ele as ameaçava, dizendo que as mataria ou mataria a mãe, caso contassem para alguém. Ele também as proibia de manter amizades fora de casa e as afastou dos familiares maternos e paternos.


Nos depoimentos, as menores contam que ele as agredia quando se recusavam a fazer o que ele mandava; que filmava as agressões e abusos e exigia que elas sorrissem para a câmera, dizendo ainda que publicaria o conteúdo na internet para “todos saberem o que elas faziam”. No processo, há ainda relatos da existência de outras vítimas do réu. “O réu apresenta alta potencialidade de reincidência – quando em liberdade – dos atos criminosos noticiados nestes autos”, avaliou o juiz. Ele molestava a mais nova desde os 4 anos, e a mais velha desde os 9. Os estupros começaram aos 7 e 10 anos, respectivamente.


Em sua defesa, o padrasto alegou que era seduzido pelas menores. Alegou que a mãe também deveria ser ré no processo, pois já havia praticado atos sexuais junto com as filhas, e que assistia aos filmes dele com as menores em atos sexuais. Que ela sabia de tudo o que acontecia e participava também e “agora se faz de vítima”. Apesar do relato, a mãe não foi envolvida no processo. “Muito embora não tenha sido produzida prova suficiente de conduta criminosa da mãe das vítimas, tenho como bastante claras a negligência, o desinteresse e a displicência da mãe na criação das filhas. A omissão da mãe é manifesta”, analisou Carlos Magno. “Até a avó desconfiou que algo ocorria e a mãe, incompreensivelmente, mesmo morando na mesma casa, diz nunca ter notado qualquer coisa estranha”, questionou.


O padrasto foi condenado a 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de estupro qualificado contra a menor de 15 anos, e mais 18 anos pelo crime de atentado violento ao pudor qualificado, ambos considerados hediondos. As mesmas penas foram aplicadas, pelos mesmos crimes, cometidos contra a menor de 17 anos, totalizando 72 anos de reclusão.

Palavras-chave: Estupro; Padrasto; Condenação; Violência; Mãe; Flagrante

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