Candidato deve participar de etapas de concurso para soldado

O Estado de Alagoas, por meio de edital, disponibilizou 1.000 vagas para o cargo de soldado combatente e nomeou todos os aprovados dentro do número de vagas, convocando, além desses, mais 900 candidatos para o teste de aptidão física

Fonte: TJAL

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A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão do juízo de primeiro grau, determinando que o Estado de Alagoas nomeie Klebert Calheiros da Silva Filho em caráter precário (podendo revogar a qualquer tempo) e o convoque para participar das demais etapas do concurso para provimento em cargo de soldado da Polícia Militar.


Não vislumbro, pelo menos a princípio, a relevância da fundamentação ora sustentada pelo agravante [Estado de Alagoas], objetivando a reforma do provimento atacado. Isso porque o pedido de suspensão não deve se fundar em simples alegações, sendo necessária a comprovação da suposta lesão que será gerada com a permanência dos efeitos da decisão proferida.”, pontuou a desembargadora.


O Estado de Alagoas recorreu da decisão do juízo da 16ª Vara Cível da Capital alegando que Klebert Calheiros não possuía o direito de participar dos exames pré-admissionais, pois teria ajuizado ação depois de encerrada a validade do concurso. Sustentou que o agravado não teria direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito por ter sido aprovado além do número de vagas.


O Estado acrescentou ainda que as vagas não preenchidas dentro das ofertadas surgiram após o período de vigência do concurso, não existindo mais sua vinculação quanto ao preenchimento.


Entenda o processo


O Estado de Alagoas, por meio de edital, disponibilizou 1.000 vagas para o cargo de soldado combatente e nomeou todos os aprovados dentro do número de vagas, convocado, além desses, mais 900 candidatos para o teste de aptidão física. A desembargadora Nelma Padilha explicou que, com isso, a administração demonstrou necessidade de preenchimento das 900 vagas, ficando vinculada, portanto, ao provimento dos cargos e fazendo com que a mera expectativa de direito dos candidatos se convertessem em direito subjetivo a nomeação.


De acordo com o processo, na validade do concurso, o Estado nomeou inicialmente 1.409 candidatos e posteriormente mais 900 da reserva técnica, o que significa que foram nomeados os aprovados até a colocação nº 2.308. Dos 900 nomeados, 254 não se apresentaram e 45 não foram aprovados no teste de aptidão física, resultando em 299 cargos em aberto.


Nelma Padilha entendeu que a carência de 299 policiais militares assegura aos aprovados o direito à nomeação, desde que classificados entre as colocações nº 2.309 a 2.608. Klebert Calheiros da Silva Filho foi aprovado na posição nº2.396. “Logo, observada […] a vacância dos cargos disponibilizados, tenho por certo que a nomeação do agravante […] é medida que, a piori, não merece reparos.”, fincalizou.


Agravo de Instrumento nº 2011.002421-7

Palavras-chave: Concurso; Sustentação; Nomeação; Candidato

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