CAS vota redução de alíquota previdenciária para empregado e empregador doméstico

A proposta pretende estimular a formalização do emprego doméstico

Fonte: Agência Senado

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A redução da contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico deverá ser discutida e votada em decisão terminativa, nesta quarta-feira (26), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em vez do recolhimento mensal de 8% e 12% do salário, respectivamente, para a Previdência Social, o trabalhador doméstico e o patrão passariam a pagar, cada um, alíquota de 5% sobre o salário mensal.


A proposta (PLS 189/11) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pretende estimular a formalização do emprego doméstico. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.


Vanessa Grazziotin defendeu o corte de 50% na contribuição para o setor doméstico por entender que recentes medidas de inclusão previdenciária não renderam os benefícios esperados para a categoria. Como reforço ao seu argumento, lembrou a possibilidade de o patrão deduzir pagamentos feitos ao empregado doméstico do Imposto de Renda devido, medida que - na sua opinião - teria incentivado mais quem já dava tratamento formal a essa relação de emprego que ajudado a criar novos postos de trabalho doméstico.


No parecer favorável ao PLS 189/11, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), avaliou que a proposta está em sintonia com a Constituição federal ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de renda mais baixa. Apesar de o Ipea constatar uma ampliação geral na formalização do trabalho no país entre 1999 e 2009, Paim observou, com base nesse levantamento, que a regularização do trabalho doméstico avançou pouco nesse período.


Trata-se, portanto, de medida meritória, pois, se essas trabalhadoras não estiverem filiadas ao Regime Geral da Previdência Social, ficarão, com certeza, expostas aos riscos sociais do trabalho e não poderão enfrentar com qualidade de vida, nem o declínio de sua capacidade laboral, nem seu envelhecimento - comentou Paim.

Palavras-chave: Redução; Previdência; Empregador doméstico; Votação; Riscos; Imposto de renda

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1 Comentários

Valton Sósenes Aposentado25/10/2011 8:52 Responder

Além de baixar o percentual da alíquota de 20% para 10%, deveriam também incluir como desconto no imposto de renda pessoa física, todo o pagamento feito ao empregado doméstico pelo empregador. Já que o mesmo está gerando nova renda e esta é retirada de seus rendimentos, que já foram tributados.

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