Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 24 de Outubro de 2011 - 18:30 - Lida 467 vezes
Sucessão trabalhista.
A transferência do acervo produtivo de um empregador para outro.
EMENTA: SUCESSÃO TRABALHISTA. A transferência do acervo produtivo de um empregador para outro, caracterizando sucessão trabalhista, não afasta a responsabilidade do sucedido pelos créditos eventualmente deferidos ao empregado, razão pela qual ele deve ser mantido no polo passivo da ação. RO ...