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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Sucessão trabalhista.

A transferência do acervo produtivo de um empregador para outro.

EMENTA: SUCESSÃO TRABALHISTA. A transferência do acervo produtivo de um empregador para outro, caracterizando sucessão trabalhista, não afasta a responsabilidade do sucedido pelos créditos eventualmente deferidos ao empregado, razão pela qual ele deve ser mantido no polo passivo da ação.   RO ...

Palavras-chave: Obrigações Trabalhista; Venda de Empresa; Ex-empregador