Comissão aprova isenção de taxas em imóveis da União para pessoas carentes

O deputado apresentou substitutivo para estender benefício a todos os imóveis da União

Fonte: Agência Câmara

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) isenção de foro, taxa de ocupação e laudêmio às pessoas carentes, com renda familiar mensal até cinco salários mínimos, que ocupam imóvel da União. A isenção vale desde o início da efetiva ocupação do imóvel.


O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), ao Projeto de Lei 6752/10, do Senado. O texto original concedia anistia, às pessoas carentes, por taxas e foros devidos à ocupação de terrenos de marinha. Ou seja, abarcava apenas os débitos inscritos na dívida ativa da União e em terrenos costeiros.


O substitutivo é mais completo, concedendo isenção dos tributos desde o início da ocupação, e para todo tipo de imóvel da União. O texto também prevê anistia dos débitos inscritos na dívida ativa nos últimos cinco anos, incluindo multas, juros de atraso e correção monetária. Outra diferença é que o substitutivo altera o Decreto-lei 1.876/81, que trata da isenção de foto, laudêmio e taxa. O projeto original propunha uma nova lei somente para tratar da anistia.


Considerando a existência de norma legal já dispondo sobre a dispensa do pagamento de foros e laudêmios dos bens imóveis da União, entendemos que o objetivo proposto pode ser concretizado mediante alteração na norma”, disse o relator.


Tramitação


O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


 

Palavras-chave: Isenção; Taxa; Imóvel; Aprovação; Anistia; Dispensa

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