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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2020 - 10:43
Segunda Turma destaca importância social das calçadas ao negar permanência de quiosques sem autorização
Apesar de ocuparem lugar menos prestigiado no imaginário popular e nos orçamentos públicos do que praças, pontes e jardins, as calçadas exercem papel indispensável no planejamento das cidades.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
Novas tendências da Teoria Geral das Obrigações: mudanças de paradigmas e nascimento de uma visão constitucional sobre o tema.
Luciano Marinho Filho é advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e Professor da Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e da Faculdade Escritor Osman Lins (Vitória de Santo Antão-PE).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Irregularidade de representação.
Revogação do mandato por procuração posterior juntada pela parte contrária.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:51
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03
O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.
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