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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Consumidora deverá receber indenizações da CDL/POA e rede de supermercados.
A matéria a ser analisada é de fato e de direito, mas não há necessidade de se produzirem outras provas em audiência, devendo-se proceder ao julgamento antecipado da lide.
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