Vidigal mantém suspensa a cobrança de Contribuição de Melhoria em Mirassol D?Oeste/MT
Vai continuar suspensa a cobrança da Contribuição de Melhoria na cidade de Mirassol D'Oeste, no Estado de Mato Grosso.
Vai continuar suspensa a cobrança da Contribuição de Melhoria na cidade de Mirassol D?Oeste, no Estado de Mato Grosso. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, que negou pedido do município para suspender a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça estadual ao Partido dos Trabalhadores (PT).
O PT entrou na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que o município estava cobrando Contribuição de Melhoria em desacordo com o princípio da legalidade ou da reserva legal tributária, inscrito na Constituição Estadual, artigo 150, I. Segundo o partido, a cobrança foi instituída via Decreto Municipal (1.123/2001 e 1.169/2001), o que não seria possível. A liminar foi deferida pelo TJMT, e o município recorreu ao STJ para pedir a suspensão.
Em sua defesa, o município argumentou que houve má-fé do partido, ao afirmar que a instituição da contribuição de melhoria foi feita por meio de decreto. "Os vereadores do Partido dos Trabalhadores vêm se reunindo com a comunidade a ser beneficiada pelas obras, induzindo e instigando os seus membros a não pagarem o tributo, pois a cobrança seria ilegal, causando ao município sérios prejuízos", acusou.
Segundo revelou o município, a inadimplência referente à contribuição é de quase 100% e causa prejuízo também aos contribuintes, que deverão pagar o tributo com o acréscimo de juros e correção monetária.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, discordou dos argumentos. "Não demonstrou o requerente o comprometimento em suas finanças em razão da decisão liminar que visa suspender", considerou "O máximo que a decisão impugnada pode provocar, se corretos os argumentos do município requerente, é o adiamento das obras de pavimentação de determinadas ruas, o que de forma nenhuma configura ameaça de lesão à economia pública municipal", acrescentou.
O presidente observou, ainda, que a suspensão de liminar é medida de extrema excepcionalidade, não devendo ser concedida em casos como este. "O município deve procurar nas vias ordinárias o prevalecimento de suas razões", concluiu Edson Vidigal.
Rosângela Maria