TST aprova resolução contra desobediência de corregedor de Minas

O corregedor tem descumprido ostensivamente determinações do ministro João Oreste Dalazen, do TST, relator de processos movidos pelo Ministério Público do Trabalho naquele Estado.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Em sessão extraordinária realizada hoje (04), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou por unamidade resolução administrativa visando à adoção de medidas contra a conduta do juiz Antônio Fernando Guimarães, Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região). O corregedor tem descumprido ostensivamente determinações do ministro João Oreste Dalazen, do TST, relator de processos movidos pelo Ministério Público do Trabalho naquele Estado.

De acordo com a resolução, o Tribunal hipoteca solidariedade irrestrita ao ministro João Oreste Dalazen e determina a remessa de cópias dos processos ao TRT de Minas, para a apuração de eventual responsabilidade administrativa do juiz corregedor, e à Procuradoria Geral da República, para a adoção de providências cabíveis.

As ações movidas pelo Ministério Público têm origem em provimento expedido pelo TRT de Minas segundo o qual os procuradores do Trabalho só teriam assento ao lado direito do juiz, nas audiências e sessões de julgamento, quando atuassem como fiscais da lei, e não como parte do processo. A Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público, relaciona entre as prerrogativas institucionais de seus membros ?sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem? (art. 18, I, ?a?).

Baseada nisso, a Procuradoria Geral do Trabalho ajuizou reclamação em matéria administrativa e ação cautelar junto ao TST contra o provimento do TRT. O relator foi o ministro João Oreste Dalazen. Na ação cautelar, o ministro concedeu efeito suspensivo e sustou a eficácia da resolução administrativa do TRT até o julgamento do processo principal, dando ciência da decisão ao presidente do Regional. Pouco tempo depois, em audiência numa ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz presidente da Vara não permitiu que o representante do MPT se sentasse à sua direita, descumprindo assim a liminar do ministro Dalazen.

O MPT ajuizou reclamação correicional no TRT contra tal conduta, e o juiz Corregedor, Antônio Fernando Guimarães, em seu despacho, afirmou que nem mesmo a liminar concedida pelo TST, assegurando a prerrogativa do Ministério Público, teria definido a questão, e indeferiu a pretensão do MPT de determinar ao juiz da Vara o cumprimento da liminar. Com a proximidade da realização de nova audiência na mesma ação civil pública, o MPT moveu reclamação no TST e nova liminar foi concedida pelo ministro João Oreste Dalazen assegurando o direito do procurador de sentar-se no local definido pela lei. O corregedor de Minas, porém, nas palavras do próprio relator, ?desafiou o Ministério Público a processá-lo por desobediência?, reafirmando que não cumpriria a liminar.

Na sessão de hoje do Tribunal Pleno, o ministro Dalazen fez um breve relato dos fatos acima e afirmou que, ?independente da natureza do provimento emitido, o corregedor estava diante de uma decisão de hierarquia superior, à qual devia acatamento e obediência?. A conduta do juiz corregedor, desta forma, constituiu-se em ?desrespeito acintoso que atinge todo o Tribunal Superior do Trabalho, além da forma deselegante, da descortesia, do desrespeito e do acinte do seu comportamento, que ficaram patenteados com as informações prestadas na reclamação correicional movida pelo Ministério Público, fornecidas pelo secretário do secretário da Corregedoria Regional?.

Diante dos fatos, o Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, aprovar resolução. A Procuradora Geral do Trabalho, Sandra Lia Simon, manifestou na sessão a decisão do MPT de encaminhar representação à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho contra a conduta do juiz corregedor e do titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em função do tumulto processual e da subversão à lei decorrentes de sua conduta, e de entregar pessoalmente ao Procurador Geral da República uma representação contra o corregedor por crime de desobediência. A Procuradora Geral fez questão, também, de manifestar a solidariedade pública do MPT com o ministro João Oreste Dalazen.

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