Vereador deve pagar indenização por insultar delegado

Acusado que também é delegado insultou o atual delegado em uma coletiva de imprensa, chamando-o de bandido

Fonte: TJMG

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Um vereador de Coronel Fabriciano, cidade do Vale do Aço mineiro, deverá pagar indenização de R$ 10 mil a um delegado da Polícia Civil por insultá-lo em uma coletiva de imprensa. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 

J.X.O. ajuizou ação contra F.P.L. na comarca de Coronel Fabriciano alegando que teve sua honra ferida em decorrência de colocações levianas proferidas pelo réu, enquanto vereador, no auditório da Câmara Municipal.
 

No processo, J. alega que F., valendo-se de convocação dos profissionais da imprensa para falar sobre a criminalidade no Vale do Aço, dirigiu-lhe, de maneira infundada, acusações ofensivas e levianas, que acabaram por atingir sua honra subjetiva. Na época do ocorrido, J. estava lotado na 1ª Delegacia Regional da Polícia Civil em Ipatinga. A corporação, segundo o delegado, também foi alvo das acusações de F.
 

O caso teve grande repercussão na imprensa local. O vereador, que também era delegado aposentado, chegou a dizer que J. era “bandido”. As falas de F. foram replicadas em diversos veículos de comunicação da região.
 

O juiz Silvemar José Henriques Salgado, da 1ª Vara Cível de Coronel Fabriciano, julgou procedente o pedido de J. para receber reparação pelos danos morais. Segundo o magistrado, o caso caracteriza “ofensa pública à honra”. Sendo assim, ele determinou o valor de R$ 10 mil de indenização.
 

Inconformado, F. entrou com recurso ao Tribunal de Justiça. Ele afirmou que as declarações ocorreram, de fato, mas “foram feitas no exercício da atividade parlamentar” em nome do povo que ele representava.
 

No entanto, o desembargador relator do recurso, Saldanha da Fonseca, argumentou que “os apontamentos acusatórios dirigidos pelo réu ao autor não se revelam relacionados com o desempenho do mandato e, bem por isso, não estão amparados pela garantia constitucional da imunidade parlamentar”.
 

O relator manteve a decisão do juiz de Primeira Instância, tendo o voto acompanhado pelos desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida.

Palavras-chave: delegado insulto acusação indenização dano moral

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