Justiça mantém suspensas atividades do teleférico

Laudos apresentados não atestaram as exigências sobre pontos de segurança do teleférico e do sistema de drenagem

Fonte: TJRJ

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A juíza da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, Paula do Nascimento Barros Gonzalez Teles, manteve o indeferimento do pedido de início do funcionamento do teleférico de Nova Friburgo, região serrana do Rio de Janeiro. Com a decisão, continuam suspensas as atividades do empreendimento.


No entendimento da magistrada, os laudos apresentados pela Empresa Friburguense do Teleférico, responsável pelo empreendimento, não atestaram objetivamente o atendimento às exigências apontadas pelo perito. Por isso, a magistrada solicitou esclarecimento sobre pontos como segurança das torres das linhas do teleférico e dos brinquedos e sistema de drenagem.


Os laudos foram solicitados pela juíza em julho deste ano. “É necessário ressaltar a impossibilidade de desinterdição sem a plena segurança de toda a área, já que a população friburguense confia à Justiça sua integridade e bem-estar. Desinterditar o teleférico significa dizer à população que o equipamento é seguro, e não é isso que o laudo pericial afirma. O documento atesta a segurança do Complexo desde que realizados as manutenções e reparos”, destacou a magistrada na ocasião.


A ação civil pública contra o empreendimento foi movida pelo Ministério Público, pedindo que a empresa fosse impedida de realizar obras ou de demolir as eventualmente existentes em todas as áreas ambientalmente relevantes, em área geomorfologicamente inadequada ou em local que possa gerar risco à vida, à propriedade ou à qualidade de vida da população. Em julho de 2011, a Justiça deferiu a antecipação de tutela pedida pelo MP, determinando a paralisação de todas as atividades e obras de infraestrutura, cercamento e edificações do empreendimento.


Processo nº 0008751-74.2011.8.19.0037

Palavras-chave: teleférico brinquedos laudo segurança impedimento

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