TJMT: Linha telefônica foi instalada sem autorização

A concessionária deverá pagar R$10 mil a título de indenização por danos morais.

Fonte: TJMT

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de primeira instância que condenou a Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp, a indenizar um cidadão mato-grossense por inclusão indevida do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. A concessionária deverá pagar R$10 mil a título de indenização por danos morais.

De acordo com informações do recurso de apelação cível (protocolo n. 15736/2006) a Telesp habilitou uma linha telefônica em nome do cidadão, que é agricultor e mora em Lucas do Rio Verde, sem que ele tenha solicitado o serviço.

No recurso impetrado pela empresa paulista de telecomunicações junto ao TJMT, contra a decisão de primeira instância, a empresa argumentou que não houve qualquer irregularidade em sua conduta, capaz de ensejar alguma espécie de dano ao autor da ação. A defesa explicou que a linha foi instalada pelo sistema de atendimento centralizado ao cliente, via telefone, o que é permitido conforme Resolução nº 85 da Anatel.

A Telesp defendeu a tese de que foi induzida a erro. Ela alegou que a solicitação foi feita por terceiro, que teria se identificado como sendo o apelado, quando da contratação do serviço. Por esse motivo, ressaltou que deve ser excluída qualquer responsabilidade de sua parte no que diz respeito a pretensos prejuízos, devendo o prejudicado voltar-se contra a pessoa que solicitou a linha.

Para o relator, convocado para o processo, o juiz Elinaldo Veloso Gomes, a tese da Telesp não mereceu acolhimento. O relator destacou ainda que cumpria à concessionária demonstrar a regularidade de contratação do serviço. Entretanto, segundo ele, nenhuma prova foi produzida nesse sentido.

No relatório, o magistrado destacou que não havia motivos para mudar a decisão do juízo da primeira instância, quando concluiu pela responsabilidade da empresa de telecomunicações nos fatos que causaram os prejuízos e constrangimentos ao cidadão que teve seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.

O voto do relator do processo foi acompanhado pelos desembargadores José Silvério Gomes (Revisor) e Márcio Vidal (Vogal). Com a decisão unânime da Quarta Câmara Cível do TJMT, proferida na última segunda-feira (01 de outubro), a empresa paulista deverá indenizar o agricultor mato-grossense no valor de R$ 10 mil por danos morais.

Palavras-chave: telefônica

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