Fonte: TRT 15ª Região
Postado em 05 de Outubro de 2007 - 18:26 - Lida 672 vezes
Auxiliar de escritório não consegue enquadramento como telefonista
Em processo movido contra uma empresa de digitação e cobrança, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Itatiba, município da região de Campinas, negando à reclamante o enquadramento na função de telefonista.
Em processo movido contra uma empresa de digitação e cobrança, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Itatiba, município da região de Campinas, negando à reclamante o enquadramento na função de telefonista. A trabalhadora pretendia o direito à jornada especial prevista no artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas a Câmara negou o pedido, porque, embora a autora utilizasse constantemente o telefone durante a jornada de ...