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Fonte: TRT 15ª Região

Auxiliar de escritório não consegue enquadramento como telefonista

Em processo movido contra uma empresa de digitação e cobrança, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Itatiba, município da região de Campinas, negando à reclamante o enquadramento na função de telefonista.

Em processo movido contra uma empresa de digitação e cobrança, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença da Vara do Trabalho de Itatiba, município da região de Campinas, negando à reclamante o enquadramento na função de telefonista. A trabalhadora pretendia o direito à jornada especial prevista no artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas a Câmara negou o pedido, porque, embora a autora utilizasse constantemente o telefone durante a jornada de ...

Palavras-chave: enquadramento