TJ veda doação de bens sem autorização do curatelado

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por I.M. solicitando autorização para realizar doação de um imóvel de sua propriedade e de seu marido aos herdeiros - filha e netos -, visto que seu cônjuge se encontra interditado.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto por I.M. solicitando autorização para realizar doação de um imóvel de sua propriedade e de seu marido aos herdeiros - filha e netos -, visto que seu cônjuge se encontra interditado.

Inconformada com a sentença de 1º Grau (Comarca de Rio do Sul), que julgou improcedente o pedido, a autora recorreu ao TJ. Sustentou que a referida doação ocorreria com reserva de usufruto.

O relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, ao confirmar a sentença, afirmou que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta, fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns.

?A doação dos bens do curatelado é expressamente vedada, mormente porque contravém a seus interesses e não revela zelo ou boa-fé, atributos que devem pautar a atuação do curador?, afirmou o magistrado.

Apelação Cível nº 2008.072123-2

Palavras-chave: curatelado

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