TJ mantém prisão de advogado acusado de atirar em empresário

Desembargador Otávio Praxedes negou pedido de advogados e manteve decisão do juízo de primeiro grau

Fonte: TJAL

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O desembargador Otávio Leão Praxedes, presidente da Câmara Criminal do TJ/AL, negou, nesta sexta-feira (27), o pedido de revogação da prisão temporária do advogado Anthony Silva Sampaio de Melo, acusado de efetuar disparos de arma de fogo contra o empresário Antônio José Acioly Maciel.


O desembargador argumenta que o decreto de prisão confeccionado pelo magistrado de primeiro grau contém elementos probatórios razoáveis apontando para uma possível autoria do delito cometido no último dia 8 deste mês, nas proximidades do elevador do prédio em que vítima e acusado residem.


A concessão da liminar em sede de habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade somente admitida nos casos em que demonstra, de forma manifesta, a necessidade de urgência da ordem, bem como abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado”, fundamentou o desembargador.


Elementos probatórios


Otávio Leão Praxedes diz não ser possível deferir, pelo menos neste instante, o pedido de revogação da prisão temporária porque tal medida se justifica pela presença de elementos probatórios que apontam a possível participação do acusado no cometimento do delito.


“Entendo que não é possível, em tempos de banalização da violência e extrema preocupação com a segurança pública, a concessão da ordem pleiteada. A situação pode se alter no decorrer do feito, onde as ponderações levantadas serão consideradas e tomadas com mais segurança”, complementa.


Os advogados de defesa de Anthony Silva de Sampaio Melo argumentavam, no pedido de habeas corpus, que a prisão tinha sido decretada sem, ao menos, apresentação de fundamentação suficiente ou de fato motivador e justificador da adoção da prisão temporária.


A defesa também argumentava que o acusado ostenta boas razões financeiras, residência fixa e nenhum antecedente criminal ou histórico de violência, a não ser o episódio em questão. Informavam ainda que não é sua intenção se esquivar da colaboração com um futuro processo criminal.

 

Palavras-chave: Defesa; Decisão; Advogado; Empresário; Concessão; Liminar

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