Mantida prisão de nutricionista acusado de estupro em Paripueira

Uma das menores contou que o acusado ofereceu dinheiro em troca de prática sexual, fez ameaças e agiu de forma violenta e que fora puxada para dentro do carro, à força, junto com a segunda menor que confirmou as declarações

Fonte: TJAL

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O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade provisória a Adriano Cícero dos Santos, preso em flagrante acusado de estupro e atos libidinosos contra duas menores.


O desembargador argumentou que os depoimentos colhidos das menores divergem das alegações do paciente o que denota a possibilidade da existência do crime de estupro ou, no mínimo, de atos libidinosos. “O que se colhe dos autos, no presente momento, direciona para a não concessão”.


Em defesa, o Adriano dos Santos afirmou não ter praticado crime de estupro contra nenhumas das menores e que estaria apenas ouvindo música dentro do carro e que elas estariam no banco de trás e o acusado no banco da frente. Defende ainda que é nutricionista e possui residência e emprego fixos e goza de boa reputação.


Consta nos autos que no final da tarde do dia 10 de maio, os policiais da cidade de Paripueira receberam uma ligação anônima informando que nas proximidades do Fórum da cidade estaria acontecendo um estupro em um veículo de cor preta. A equipe de policiais foi ao local indicado e abordaram Adriano Cícero dos Santos. O condutor demorou de 15 a 20 segundos para abrir a porta do carro, e quando o fez, saíram as vítimas e o acusado pela porta traseira, alegando que estava apenas conversando com as menores.


Uma das menores contou que o acusado ofereceu dinheiro em troca de prática sexual, fez ameaças e agiu de forma violenta e que fora puxada para dentro do carro, à força, junto com a segunda menor que confirmou as declarações.


Sendo assim, em cognição sumária, nego a concessão da liminar, por não restarem presentes os requisitos à sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora.” disse o desembargador Edivaldo Bandeira Rios, fundamentando sua decisão.


A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27).

Palavras-chave: Estupro; Homem; Libidinoso; Ameaça; Acusação; Habeas Corpus

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