Técnico de enfermagem receberá em dobro por trabalho em feriados

Segundo entendimento do TST, o empregado do regime de 12 x 36 horas tem direito à dobra salarial.

Fonte: TST

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimed de Joinville (SC) - Cooperativa de Trabalho Médico a pagar em dobro os dias feriados trabalhados por um técnico de enfermagem na escala do regime 12 X 36 (doze horas de trabalho por 36 de descanso). De acordo com o colegiado, a lei busca assegurar ao  trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, e essa norma está intimamente ligada à medicina e à segurança do trabalho.


Legalidade


O técnico pediu o pagamento em dobro do trabalho realizado nos dias de feriado. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. Para o TRT, diante da legalidade do regime de compensação 12x36, não havia como deferir o pagamento, pois esse sistema de jornada já se presta a compensar o trabalho realizado nesses dias.


Jurisprudência


O relator do recurso de revista do técnico, ministro Caputo Bastos, explicou que, de acordo com o entendimento do TST (Súmula 444), o empregado sujeito ao regime de 12X36 tem direito à remuneração em dobro ao trabalho realizado nos feriados. Ele lembrou, ainda, que o artigo 9º da Lei 605/1949 busca assegurar ao trabalhador o direito ao repouso em datas comemorativas específicas, e essa norma está intimamente ligada à medicina e à segurança do trabalho.


O ministro ressaltou que, embora seja possível a submissão do trabalhador ao regime 12 X 36, não é possível retirar-lhe o direito ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados.


Processo: 5213-93.2010.5.12.0028

Palavras-chave: Reclamação Trabalhista Recurso de Revista Súmula TST Pagamento em Dobro

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tecnico-de-enfermagem-recebera-em-dobro-por-trabalho-em-feriados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid