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Fonte: Júlio Martins

Minha prestação aumentou muito em virtude do IGP-M por conta da Pandemia. É possível revisionar?

É direito do consumidor a revisão dos contratos quando fatos supervenientes tornem a sua prestação excessivamente onerosa (art 6, inc. V do CDC).

O IGP-M é o índice que corrige diversos contratos, dentre eles muito comumente os contratos de Financiamento Imobiliário. A PANDEMIA de Coronavírus acabou por causar um verdadeiro estardalhaço no cenário jurídico mundial, respingando inclusive em fatores que servem de correção para contratos, como o IGP-M, com ALTA EXPRESSIVA como pode ser visto aqui http://www.idealsoftwares.com.br/indices/igp_m.html. Evidentemente, a alta acumulada de 37,06% no índice do IGP-M nos últimos 12 meses em muito ...

Palavras-chave: Aumento Prestação IGP-M Pandemia Revisão CC CDC