Fonte: Júlio Martins
Postado em 27 de Setembro de 2021 - 11:32 - Lida 369 vezes
Minha prestação aumentou muito em virtude do IGP-M por conta da Pandemia. É possível revisionar?
É direito do consumidor a revisão dos contratos quando fatos supervenientes tornem a sua prestação excessivamente onerosa (art 6, inc. V do CDC).
O IGP-M é o índice que corrige diversos contratos, dentre eles muito comumente os contratos de Financiamento Imobiliário. A PANDEMIA de Coronavírus acabou por causar um verdadeiro estardalhaço no cenário jurídico mundial, respingando inclusive em fatores que servem de correção para contratos, como o IGP-M, com ALTA EXPRESSIVA como pode ser visto aqui http://www.idealsoftwares.com.br/indices/igp_m.html. Evidentemente, a alta acumulada de 37,06% no índice do IGP-M nos últimos 12 meses em muito ...