Sentença condena homem por latrocínio de delegado

Acusado foi condenado a 26 anos de reclusão

Fonte: TJDFT

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O juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia proferiu sentença, nessa segunda-feira, 3/12, condenando a 26 anos de reclusão M.S.C., acusado de latrocínio (art. 157, § 3º, parte final, do Código Penal). O crime, considerado hediondo (art. 1º, II, da Lei 8.072/90), vitimou o delegado aposentado E.C.S., em janeiro deste ano. O réu, que já responde a outras duas ações penais, permanece preso e deve cumprir a pena em regime inicial fechado.


A denúncia apresentada no início do processo narrava que no dia 16 de janeiro de 2012, entre 12h e 18h, em uma chácara na Gleba 2, em Brazlândia, “o denunciado, com vontade livre e consciente, valendo-se de violência exercida com emprego de uma enxada, matou” a vítima, a fim de subtrair-lhe diversos bens pessoais. Na data dos fatos, Maurício estaria trabalhando na chácara de Elly quando, ao ficar a sós com ele, “resolveu matá-lo a golpes de enxada, subtraindo o seu aparelho celular e o veículo Mahindra (...), bem como sua pistola .380 cromada”. Após a agressão com a enxada, o réu teria golpeado a vítima com uma pedra grande  de mais de vinte quilos para “finalizar o negócio”, segundo ele próprio declarou ao ser ouvido na fase inquisitorial. Explica o processo que a vítima foi golpeada por trás, sem que tivesse possibilidade de defesa “e sem esperar por tal atitude, uma vez que o acusado já angariara a sua confiança”. O acusado teria entrado na caminhonete e saído em alta velocidade seguindo para a Ceilândia onde teria abandonado o veículo na Quadra 5. Ressalta a decisão que “o réu, ao que se sabe, foi a última pessoa a estar em contato com a vítima viva, sendo que foi reconhecido (por uma testemunha) dirigindo o veículo da vítima ‘em alta velocidade”.


Ao ser ouvido em juízo, no entanto, “o denunciado se retratou da confissão do cometimento do crime feita na fase inquisitorial”, explica a sentença. Na ocasião, negou os fatos e disse não saber quem os praticou.

Palavras-chave: Condenação; Latrocínio; Acusado; Delegado

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