Jovem é condenado por fraude em cartão de crédito

O acusado foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 25 dias-multa, o que equivale a pouco mais de R$ 500,00, por estelionato

Fonte: TJDFT

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A Juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília condenou D.A.L.S. a um ano e seis meses de reclusão, em regime aberto, mais o pagamento de 25 dias-multa, o que equivale a pouco mais de R$ 500,00, por estelionato. D.A.L. foi preso quando estava hospedado em um hotel de luxo no centro de Brasília. Os funcionários do estabelecimento desconfiaram dele porque era muito jovem e estava fazendo gastos excessivos, além de não permitir a entrada em seu quarto da camareira e de garçons.


Segundo Douglas informou nos autos, ele comprou os dados do cartão de crédito nos Estados Unidos por cinquenta dólares e, como sempre teve o desejo de conhecer Brasília, empregou a fraude.


Em sua sentença, a juíza afirma que “o grau de reprovabilidade da conduta do réu foi muito elevado na medida em que tem formação em curso superior na área de informática e usou seus conhecimentos para a prática de crime”. O prejuízo da operadora de cartão de crédito ficou em torno de dez mil reais. Segundo a juíza, a empresa poderá pedir a reparação com um processo na área cível.


Apesar de responder a outro processo semelhante na Bahia, ele ainda é considerado primário, pois não houve condenação transitada em julgado.


A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, em condições que serão estabelecidas pelo juiz da Vara de Execuções Penais.


Ainda cabe recurso.

 

Palavras-chave: Fraude; Condenação; Cartão de Crédito;

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