RN deve cumprir lei que beneficia portadores do vírus HIV.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, determinou o cumprimento da Lei Estadual nº 7.803 de janeiro de 2000, que autoriza todas as pessoas que sejam soropositivas e doentes de AIDS, que ao apresentarem documentos comprobatórios de sua situação, sejam isentas do pagamento de passagem intermunicipal em transportes rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte.

Fonte: TJRN

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O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, determinou o cumprimento da Lei Estadual nº 7.803 de janeiro de 2000, que autoriza todas as pessoas que sejam soropositivas e doentes de AIDS, que ao apresentarem documentos comprobatórios de sua situação, sejam isentas do pagamento de passagem intermunicipal em transportes rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte.

A ação, que tramita em segredo de justiça, foi proposta por M.A.O.N. contra o Estado e o Departamento de Estradas e Rodagem do RN (DER/RN). O autor é soropositivo, mas não conseguiu que sua carteira especial fosse emitida, pois, segundo ele, a Secretaria de Infra-estrutura alega que a lei ainda não foi regulamentada, sendo assim, não conseguiu ser beneficiado pelas vantagens da lei. O autor vive no município de Nísia Floresta e, ao deslocar-se periodicamente à capital, a fim de realizar exames, consultas e receber medicamentos, não dispõe, muitas vezes, do dinheiro da passagem por estar desempregado.

Na sentença publicada no Diário Oficial do dia 24 de abril, o magistrado Geraldo Mota julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na inicial determinando que o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Secretaria de Infra-Estrutura, expeça imediatamente a carteira especial prevista no art. 3º da Lei Estadual nº 7.803/2000, em nome da parte autora, desde que comprove ser portador do vírus.

Palavras-chave: HIV

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