RN deve cumprir lei que beneficia portadores do vírus HIV.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, determinou o cumprimento da Lei Estadual nº 7.803 de janeiro de 2000, que autoriza todas as pessoas que sejam soropositivas e doentes de AIDS, que ao apresentarem documentos comprobatórios de sua situação, sejam isentas do pagamento de passagem intermunicipal em transportes rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte.

Fonte: TJRN

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