Postado em 28 de Abril de 2008 - 10:19 - Lida 1014 vezes
RN deve cumprir lei que beneficia portadores do vírus HIV.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, determinou o cumprimento da Lei Estadual nº 7.803 de janeiro de 2000, que autoriza todas as pessoas que sejam soropositivas e doentes de AIDS, que ao apresentarem documentos comprobatórios de sua situação, sejam isentas do pagamento de passagem intermunicipal em transportes rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!