Reconhecido direito de renúncia à aposentadoria
NMLA, após impetrar mandado de segurança contra o chefe da Agência da Previdência Social do Plano Piloto Brasília/DF, tem reconhecido seu direito à renúncia de aposentadoria por idade.
NMLA, após impetrar mandado de segurança contra o chefe da Agência da Previdência Social do Plano Piloto Brasília/DF, tem reconhecido seu direito à renúncia de aposentadoria por idade.
Sustentou a Impetrante, em seu pedido, que não há vedação legal à renúncia da aposentadoria diante da possibilidade da obtenção de um benefício melhor, alegando que há jurisprudência favorável.
O juiz federal substituto Enio Laércio Chappuis, no exercício da titularidade, da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, sustentou em sua fundamentação ser "perfeitamente válida a renúncia à aposentadoria, visto que se trata de um direito patrimonial de caráter disponível, inexistindo qualquer lei que vede o ato praticado pelo titular do direito".
Segundo o magistrado, a jurisprudência é favorável ao pedido da impetrante relativamente à possibilidade de renúncia à aposentadoria com vistas ao recebimento de outra mais vantajosa, sob o mesmo regime ou não, sem implicar devolução dos valores já percebidos.
Relatou, também, de acordo com a jurisprudência, que o segurado tem o direito de renunciar à aposentadoria, se pretende voltar a contribuir para a previdência social para, no futuro, formular novo pedido de aposentadoria que lhe seja mais vantajoso.
José Antonio Martins Júnior advogado09/08/2010 12:47
Gostaria de fazer apenas uma correção. O tribunal que o Dr. Ênio é Juiz Federal e pertence aos quadros do Tribunal Regional federal da 1ª Região. A Fonte (TJDFT) que vocês indicaram na reportagemestá equivocada. Parabéns pel matéria.
Bel. Abelardo Gomes da Silva Júnior Militar 18/11/2010 1:44
Caro Dr. José, recentemente o Magistrado referido no julgado, foi transferido, e, agora é Juiz substituto da 22ª Vara , como diz na matéria supra. A materia é realmente muito boa. Um grande abraço.