Provedor não pode ser responsável por ofensas veiculadas pelo Orkut

A 5ª Câmara Cível do TJRS, reformando sentença proferida na Comarca de Caxias do Sul, negou indenização por abalo de crédito e dano moral a usuário da internet que se sentiu prejudicado pela veiculação de informações inverídicas no Orkut site de relacionamento de propriedade da Google Internet Ltda., por meio do qual os usuários podem criar páginas pessoais, armazenando informações e trocando mensagens eletrônicas instantaneamente.

Fonte: TJRS

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A 5ª Câmara Cível do TJRS, reformando sentença proferida na Comarca de Caxias do Sul, negou indenização por abalo de crédito e dano moral a usuário da internet que se sentiu prejudicado pela veiculação de informações inverídicas no Orkut ? site de relacionamento de propriedade da Google Internet Ltda., por meio do qual os usuários podem criar páginas pessoais, armazenando informações e trocando mensagens eletrônicas instantaneamente.

O autor da ação ingressou com pedido de indenização em razão da criação no Orkut de perfil falso em seu nome, utilizado para a manutenção de diálogos difamatórios, publicação indevida de fotos suas, bem como a criação de uma comunidade com o ofensivo nome de ?Eu Já Dei U C... Pru ... (nome da pessoa ofendida)?. Em 1º Grau, ele obteve julgamento favorável ao recebimento de indenização no valor de R$ 10 mil, bem como a retirada da comunidade do site.

O Google recorreu da decisão alegando não ser responsável por atos praticados por usuários que desvirtuam os meios oferecidos pelo Orkut. Frisou ser apenas provedor do serviço de hospedagem na internet, limitando-se a disponibilizar o espaço virtual. Segundo a empresa, a natureza do funcionamento do Orkut impossibilita monitoramento ou fiscalização prévia de conteúdos. Assegurou, no entanto, exercer controle repressivo do site, por meio da remoção do conteúdo abusivo após denúncia ou notificação. Por essas razões, alegou a não comprovação de danos morais e, alternativamente, pediu a redução do valor da indenização.

Apelação

No entendimento do relator da apelação no TJ, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, para que se pudesse falar em responsabilidade subjetiva, no caso em questão o réu deveria praticar culposamente o ato que causou o dano ou, tendo sido cientificado de que terceiro o fez, omitir-se de coibir a lesão, conforme preceituado no Art. 186 do Código Civil. O autor, no entanto, não apresentou prova de que tenha notificado o réu da ocorrência do evento danoso e esse tenha deixado de tomar medidas cabíveis para coibi-lo.

?Portanto, não há ilícito imputável ao réu uma vez que não restou minimamente comprovada sua culpa pelo evento danoso?, observou o relator. ?Não se está negando a ocorrência do dano, mas apenas se afastando a responsabilidade do réu devido à impossibilidade técnica de exercer controle prévio sobre as páginas pessoais e comunidades criadas e alteradas pelos usuários a todo instante, pois as informações contidas no Orkut são definidas pelos usuários, e não pela empresa.?

O relator ressaltou ainda que o Orkut submete-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor enquanto relação de consumo, frisando que gratuidade não pode ser confundida com não-remuneração. ?Enquanto a gratuidade diz respeito à ausência de contraprestação direta, de onerosidade para o consumidor do serviço, compreende-se o termo não-remuneração como a falta de qualquer rendimento ou ganho, inclusive de forma indireta?, esclareceu o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto.

Participaram do julgamento, realizado em 31/3, além do relator, os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Romeu Marques Ribeiro Filho.

Palavras-chave: provedor

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2 Comentários

júlio cavalcante fortes advogado04/07/2011 12:11 Responder

júlio cavalcante fortes julho 4, 2011 - 6:19 am Seu comentário aguarda moderação. 1.UMA INDAGAÇÃO Á MINISTRA - FÁTIMA NANCY - DO STJ. Está correta a decisão da Ministra do STJ- NANCY, com relação a opção sexual dos homossexuais, sobretudo porque cada um tem o direito, desde que não ? fira os outros ?, de usar o seu corpo como bem lhe convier. MAS, gostaria, MAS GOSTARIA MESMO, que essa mesma ministra do STJ ? NANCY , do Rio Grando do Sul, me respondesse a uma pergunta, sobretudo quando ela, recentemente, disse que o GOOGLE não é responsável pela veiculação de matérias OFENSIVAS em sua rede mundial de computadores, cujas matérias são, na origem, postadas por terceiros( anonimos). Vejam essas matérias, relacionadas a minha pessoa ? como cidadão e advogado ( e minha mae ? de 84 anos de idade). Essas matérias foram postadas no CMI ( que as colocou em ARQUIVOS ESCONDIDOS) e quando ? eu ? encontrava-me em Goias labutando para INDENIZAR cerca de 5.000 mil pessoas atingidas por 02 usinas hidrelétricas ? serra da mesa e cana brava ? por furnas e CEM/TRACTEBEL. Obs: tinha contra, além das empresas, o MINISTÉRIO PÚBLICO DE GOIAS E JUSTIÇA DO MESMO ESTADO. Vamos as matérias : ??????????????????????????????????????????.. http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/07/450012.shtml Esse artigo foi escondido porque estava em desacordo com a política editorial do site. Ele pode ser um artigo repetido (já publicado anteriormente), um artigo preconceituoso ou discriminatório, um ataque pessoal, propaganda comercial ou de partido político ou apenas um artigo que contraria a missão do CMI. Em caso de dúvida, contate o coletivo editorial: contato@midiaindependente.org MINAÇU-GO: BUCETA DA MÃE DO JULIO CAVALCANTI FORTES CONTAMINADA POR AMIANTO Por JULIO CAGALHANTES FRACOS 16/07/2009 às 19:05 QUEM DIRIA, O CHICANEIRO RÁBULA DO CMI É FILHO DO CRUZAMENTO DE UMA RAPARIGA COM UM PILAR DE ASBESTO ANÁLISES QUÍMICAS FEITAS NA BUCETA DA MÃE DO RÁBULA E CHICANEIRO JÚLIO CAVALCANTI FORTES, AQUELE MALA QUE QUER SE METER EM TUDO, COMPROVAM TRAÇOS DE AMIANTO NA VULVA DA INFELIZ. O LEGÍTIMO FILHO DA PUTA AGORA VAI PROCESSAR O LABORATÓRIO E A PRÓPRIA MÃE PELA CONTAMINAÇÃO AMBIENTAL. AMIANTO NO CU DELE! >>Adicione um comentário ??????????????????????????????????????????? http://brasil.indymedia.org/eo/red/2009/07/450259.shtml http://www.google.com.br/search?q=chicaneiro corno de minaçu

PATRÍCIA BORGES ESTUDANTE09/10/2012 17:08 Responder

Minha conta do Facebook deve ter sido violada por alguém, pois mensagens pornográficas foram postadas como se eu fosse a autora. apaguei as mensagens, troquei a senha e gostaria de saber se há alguma maneira de rastrear a origem destas mensagens.

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