Provedor não pode ser responsável por ofensas veiculadas pelo Orkut

A 5ª Câmara Cível do TJRS, reformando sentença proferida na Comarca de Caxias do Sul, negou indenização por abalo de crédito e dano moral a usuário da internet que se sentiu prejudicado pela veiculação de informações inverídicas no Orkut site de relacionamento de propriedade da Google Internet Ltda., por meio do qual os usuários podem criar páginas pessoais, armazenando informações e trocando mensagens eletrônicas instantaneamente.

Fonte: TJRS

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/provedor-nao-pode-ser-responsavel-por-ofensas-veiculadas-pelo-orkut

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid