SAFs ganham tributação diferenciada na regulamentação da reforma

“Clube-empresa terá direito a crédito tributário na compra de direitos de atletas”, diz tributarista 

Fonte: Livia Heringer

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a cobrança do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, garante regime diferenciado para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). 


A advogada Livia Heringer, do Ambiel Advogados, especialista e mestra em Direito Tributário, explica que a Emenda Constitucional 132/2023, que implantou a reforma tributária, “autorizou exceções para setores específicos, dentre eles as SAFs, garantindo que a lei possa criar alíquotas diferenciadas e favorecidas, além de um sistema de apuração próprio e simplificado, como já ocorre com a Lei n. 14.193/2021”. 


De acordo com a advogada, caso o texto constitucional não tivesse incluído as SAFs nos regimes específicos de tributação, “elas entrariam no regime geral e teriam um aumento na carga tributária, frustrando a expectativa daqueles que já investiram e daqueles que pretendem investir nos clubes-empresa”. 


Atualmente, diz Livia, o regime de tributação das SAFs é uma espécie de Simples Nacional, em que os tributos federais são pagos numa única guia com alíquota de 5% sobre a receita mensal, além do ISS, com alíquota de 2% a 5%, a depender do Município. “Esse chamado Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) representa uma alíquota efetiva de 7 a 10% sobre a receita mensal”. 


“O PLP reproduziu diversas disposições da lei atual, dispondo que o recolhimento unificado da TEF compreenderá os tributos federais unificados (4%), CBS (1,5%) e IBS (3%), equivalentes a uma carga tributária de 8,5% sobre as SAFs”, detalha a tributarista. 


Livia diz que a grande novidade está na autorização ao crédito de IBS e CBS na compra de direitos de atletas, “uma vez que nesse tipo de operação os clubes são uma espécie de ‘intermediário’, comprando e vendendo atletas. Esses tributos também incidirão da importação de direitos desportivos de atletas”. 


E como a reforma tributária também se comprometeu a desonerar totalmente as exportações, destaca ela, “o projeto de lei prevê que o IBS e CBS serão excluídos do recolhimento unificado das SAFs na cessão de direitos desportivos de atletas a clube no exterior, tornando essas operações imunes”. 


Porém, Livia ressalta “que haverá uma transição, até 31/12/2032, do regime atual para o novo modelo, com implementação gradual nos novos tributos até a completa extinção dos antigos”. 


Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, é especialista e mestra em Direito Tributário; e especialista em Contabilidade, Controladoria e Finanças.

Palavras-chave: SAFs Tributação Regime de Tributação Específica Tributos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/safs-ganham-tributacao-diferenciada-na-regulamentacao-da-reforma

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid