Seguro Pecúlio: Desembargador nega recurso ao Iperon

Decisão judicial negou seguimento ao recurso apresentado à Justiça pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon). A autarquia estadual recorreu contra sentença que julgou procedente a cobrança movida por servidora pública por conta de descontos referentes ao seguro de vida pecúlio. A servidora teve descontados de sua remuneração, a título de seguro vida-pecúlio, o equivalente a 1%.

Fonte: TJRO

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Decisão judicial negou seguimento ao recurso apresentado à Justiça pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon). A autarquia estadual recorreu contra sentença que julgou procedente a cobrança movida por servidora pública por conta de descontos referentes ao seguro de vida pecúlio. A servidora teve descontados de sua remuneração, a título de seguro vida-pecúlio, o equivalente a 1%.

À Justiça, o Iperon disse não ter responsabilidade sobre os descontos feitos em favor da seguradora contratada. Tese que, no entanto, foi rejeitada pelo Desembargador Eliseu Fernandes, do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Como registrou o magistrado em sua decisão, "o Iperon é responsável pelo pagamento dos valores descontados, compulsoriamente a título de seguro-pecúlio realizados sem a efetiva opção do servidor". Segundo Eliseu Fernandes, esse entendimento é vigente no TJ de Rondônia, pois desde 2000 o desconto é opcional aos servidores.

Apelação do Iperon foi julgada improcedente ontem (22), dando "razão a servidora, pois houve desconto compulsório em seus vencimentos, mesmo sem previsão legal, por isso devida a restituição".

Apelação nº 0148265-40.2009.8.22.0001

Palavras-chave: recurso

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