PL que altera estatuto da OAB e amplia rol de direitos para advogados, será votado no Senado
Nascido em São Paulo, no primeiro Colégio de Presidentes de Subseções da atual gestão e levado a Brasília pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coelho, o Projeto de Lei da Câmara nº 78, de 2015, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, deve entrar em votação
Projeto de Lei com alterações no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que amplia o rol de direitos dos advogados na área processual penal, está na pauta do plenário do Senado nesta terça (15/12). Nascido em São Paulo, no primeiro Colégio de Presidentes de Subseções da atual gestão e levado a Brasília pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coelho, o Projeto de Lei da Câmara nº 78, de 2015, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, deve entrar em votação. Acolhido, segue para sanção presidencial.
Envolvido com a proposição desde o início, Marcos da Costa, presidente da OAB SP, entrou em contato com os senadores paulistas para sensibilizá-los sobre o tema. “É um medida relevante no que diz respeito à defesa do Estado Democrático de Direito, ao permitir que o advogado tenha acesso a toda a informação e possa atuar desde o princípio das investigações, proporcionando assim uma visão mais completa dos fatos”, pondera o presidente da OAB SP. “A proposta reforça a importância do advogado para a administração da Justiça”.
Diante da quantidade de investigações levadas a cabo hoje pelo poder público, se mostrou necessário modernizar o texto do estatuto. A proposição sugere modificações no artigo 7º ao atualizar a redação do inciso XIV e ao incluir o inciso XXI. A mudança amplia o direito de acesso do advogado às investigações, visto que não mais o restringe ao inquérito policial. Quer dizer que o advogado poderá consultar documentos de uma investigação ainda em curso, não mais apenas nas delegacias. A nova regra, inclusive, possibilitaria acesso a informações em outras instituições, como no Ministério Público.
O inciso XIV do artigo 7º se refere ao direito de consultar os autos de inquérito e de prisão em flagrante e solicitar cópias, independentemente de ter procuração nos autos. É estabelecido como direito do advogado, de acordo com o estatuto, “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;”. O projeto de lei sugere substituir a expressão ‘repartição policial’ por ‘qualquer instituição responsável por conduzir a investigação’, além de acrescentar o acesso a documentos que estejam em meio digital.
A proposta também garante a presença e assessoria constante do advogado ao cliente durante o processo penal, com a inclusão do inciso XXI, que apresenta o direito de assistir o cliente durante toda a apuração de infrações penais, sob pena de nulidade absoluta de atos processuais, bem como o de apresentar razões e quesitos e de requisitar diligências. Confira o texto sugerido para o inciso XXI: (são direitos do advogado) “assistir aos seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou de ou depoimento e subsequentemente de todos os elementos investigatórios e probatórios acaso dele, direta ou indiretamente, decorrente ou derivado, bem como o direito de, no curso da mesma apuração: Apresentar razões e quesitos; Requisitar diligências.”
O PLC 78/2015 limita o acesso do advogado em casos em que os elementos de prova não estejam documentados e, também, quando a autoridade entender que possa haver prejuízo para a condução da investigação - mas sob o risco de ser responsabilizada penalmente por abuso de poder se impedir o acesso com o intuito de prejudicar o exercício de defesa. A proposta foi considerada ‘bem-vinda’ pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.