PGR considera inconstitucional lei que cria estatuto da magistratura no Rio de Janeiro

Pela Constituição Federal, somente lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o estatuto da magistratura

Fonte: MPF

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Em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 16 de maio, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, considerou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4393, que contesta a Lei nº 5.535/2009, do Rio de Janeiro. A lei disciplina “fatos funcionais da magistratura” no estado do Rio de Janeiro e está suspensa liminarmente. A ação foi ajuizada com base em representação da Corregedoria Nacional de Justiça.


Para o PGR, a Lei nº 5.535/2009, do Rio de Janeiro, cria um estatuto próprio da magistratura para o estado do Rio de Janeiro, o que afronta a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Constituição Federal. Pela Constituição (art. 93), somente lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal disporá sobre o estatuto da magistratura.


"O que se tem aqui é uma lei orgânica da magistratura, não nacional, mas lei orgânica da magistratura para o estado do Rio de Janeiro, a pretexto de se disciplinar fatos funcionais. A matéria é induvidosamente típica do estatuto da magistratura e por isso mesmo somente poderia receber tratamento em lei complementar de iniciativa deste Supremo Tribunal Federal", disse o procurador-geral da República.

Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Lei Estatuto; Magistratura; Criação; Contestação

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1 Comentários

wilma advogada-28/05/2012 19:28 Responder

IMPRESSIONANTE! eEsses magistrados não sabem disso. Curioso ainda,daí a indagação, por que esse interesse, qual a finalidade desse \\\"tratamento diferenciado\\\" dos outros. QUAL O BENEFÍCIO QUE TRARÁ AO ESTADO-NAÇÃO /?essa Lei flagrantemente viola os princípios instituidos na nossa CARTA MAGNA. ASSIM ESTÁ DE PARABENS O ILUSTRE PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, POR TAL PROVIDENCIA SANEADORA,A LEI 5535, EM APREÇO DEVE SER REVOGADA, EM SUA TOTALIDADE, POR TODAL INCONSTITUCIONALIDADE. PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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