Pedido de indenização é negado por falta de produção de provas

Os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negaram pedido de indenização moral e material de Universitária que alegou ter sido vítima de propaganda enganosa em oferta do Curso de Ciências Biológias da Universidade Potiguar.

Fonte: TJRN

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Os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN negaram pedido de indenização moral e material de Universitária que alegou ter sido vítima de propaganda enganosa em oferta do Curso de Ciências Biológias da Universidade Potiguar.

A estudante, de iniciais C.Cunha, ingressou com uma ação de danos morais e materiais na justiça declarando que a Universidade havia divulgado em folders a oferta do Curso de Ciências Biológicas nas modalidades licenciatura e bacharelado, no entanto, ela diz que, no edital, havia apenas a vinculação da licenciatura.

C. Cunha afirmou ter sido induzida ao erro pois, no contrato de prestação de serviço, as partes acordaram que o curso seria de Ciências Biológicas, sem indicar se, bacharelado ou licenciatura, ensejando a interpretação em favor do consumidor.

Os Desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram o pedido da autora, mantendo a decisão de 1º grau dada pela 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.

O relator do processo, des. Saraiva Sobrinho, alegou na decisão não ter ficado comprovado que a Universidade ofereceu o curso de Ciências Biológicas, de bacharelado e licenciatura, pois o edital do Processo Seletivo-2002 deixou claro que a oferta era apenas na modalidade licenciatura, como argumentou o juiz de 1º grau:

?(...) Não há nos autos qualquer prova capaz de nos fazer concluir que a ré tenha apresentado ou ofertado a autora o curso de ciências biológicas em conclusão em bacharelado, seja pelo fato de os folders juntados aos autos não se referirem ao ano de ingresso da autora (2002); seja pelo fato de não ter a autora produzido qualquer prova em audiência de que a 'diretora da universidade' tivesse dito em sala de aula que 'em seguida seria ofertado o bacharelado'.?

Processo nº 2008.011177-8

Palavras-chave: provas

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