MPF denuncia prefeito de Bonfim (RR) por não prestar contas à Funasa

Mesmo após notificação, prefeito deixou de comprovar a correta aplicação das verbas federais repassadas ao município

Fonte: MPF

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O prefeito de Bonfim, em Roraima, R.S.L., foi denunciado pelo Ministério Público Federal por não prestar contas de convênio celebrado em dezembro de 2005 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O acordo previa o repasse de R$ 895.150,00 para a construção do Sistema de Esgotamento Sanitário no município.


O convênio tinha o prazo de um ano e a prestação de contas deveria ser apresentada até 60 dias após o término da vigência. Entretanto, foram firmados três termos aditivos que prorrogaram o convênio, e a data para a prestação de contas foi remarcada para janeiro de 2009. Contudo, vencido o prazo, o prefeito não realizou a prestação de contas, apesar de ter sido notificado.


A conduta do prefeito está prevista no Decreto Lei 201/67. Segundo a norma, pratica crime de responsabilidade aquele que não presta contas no prazo acordado, independentemente destas serem apresentadas tardiamente, aprovadas ao final ou da devolução dos valores repassados. A pena de detenção pode variar de três meses a três anos.


R.S.L. foi intimado a restituir os recursos à Funasa, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial. Caso fique comprovado que houve apropriação e/ou desvio dos recursos públicos, será aberta investigação pelo MPF para apurar o uso indevido das verbas públicas federais.


A denúncia aguarda o recebimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se condenado, o prefeito pode perder o cargo e ser inabilitado para o exercício de cargos públicos pro cinco anos.

Palavras-chave: Comprovação; Aplicação; Verbas federais; Denúncia; Desvio; Improbidade administrativa

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