Arrecadação coletiva por meio da “Vakinha virtual” já será permitida a partir do dia 15 desse mês

O financiamento coletivo, popularmente conhecido como "vakinha", tem se tornado uma ferramenta cada vez mais relevante no contexto das disputas eleitorais. 

Fonte: Fernanda Viotto

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Reprodução: Pixabay.com

Nesta próxima quarta-feira, com o início do prazo para o financiamento coletivo de campanhas, candidatos de todo o espectro político buscam aproveitar esse método para angariar recursos para suas campanhas. 

 

Esse modelo de financiamento democratiza o processo eleitoral, permitindo que eleitores contribuam diretamente para as campanhas de seus candidatos preferidos.

 

No entanto, a legislação eleitoral prevê um conjunto de regras visando garantir a transparência e a legalidade do processo eleitoral.


Algumas das principais diretrizes incluem:

 

1. Plataformas Autorizadas


Candidatos só podem utilizar plataformas de financiamento coletivo que tenham sido previamente autorizadas pelo

TSE.


Essas plataformas são responsáveis por garantir a legalidade das transações e o cumprimento das normas eleitorais.


De acordo com o site o TSE, sete empresas já estão habilitadas a prestar o serviço nessas eleições municipais: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.

 

2. Transparência


Todos os doadores deverão ser identificados, com o nome completo e CPF, bem como o valor das quantias doadas individualmente, a forma de pagamento e as datas das respectivas doações.


A plataforma utilizada pelo pré candidato deverá emitir recibo para o doador e ainda informar a Justiça Eleitoral e o beneficiário acerca das doações realizadas.


Todos os valores arrecadados pela “vakinha” virtual deverão ser informadas na prestação de contas do candidato.

 

3. Limites de Doação


As doações só podem ser realizadas por pessoas físicas, na proporção de no máximo 10% do valor que declararam para a Receita Federal no IRRF do exercício do ano anterior.

 

Doações financeiras de valor igual ou superior a R$1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação ou cheque cruzado e nominal, valendo também essa regra em caso de doações sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

 

4. Uso dos Recursos


Os recursos arrecadados através do financiamento coletivo só podem ser utilizados para cobrir despesas diretamente relacionadas à campanha eleitoral e, por essa razão, não podem ser levantados na pré campanha.

Com o registro da candidatura, ao receberem seu CNPJ, os candidatos deverão abrir as contas bancárias para recebimento dos recursos públicos e oriundos de doação.


A partir daí, todos os recursos captados pela “vakinha” deverão ser transferidos para a conta de doação e somente assim os candidatos poderão usufruir dos valores arrecadados.

 

O financiamento coletivo representa uma evolução significativa no modo como as campanhas eleitorais são financiadas, oferecendo uma maneira para que candidatos mobilizem apoio financeiro de uma base ampla de eleitores. 


Contudo, a eficácia dessa ferramenta depende do estrito cumprimento das regras estabelecidas para garantir a legalidade, transparência e justiça do processo eleitoral.

 

À medida que mais candidatos recorrem ao financiamento coletivo, a adesão a essas diretrizes será crucial para manter a confiança pública no sistema eleitoral e na integridade das eleições.

 

No ano de 2022, o financiamento coletivo atingiu pouco mais de R$ 14 milhões, sendo que 9 empresas estavam habilitadas a prestar o serviço, de acordo com a plataforma de Divulgação de Candidaturas e Contas do TSE. As instituições privadas estavam distribuídas entre São Paulo (5), Rio Grande do Sul (2), Goiás (1) e Rio de Janeiro (1).

Palavras-chave: Arrecadação

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