Ministro Joaquim Barbosa mantém execução de decisão do TCU contra ex-diretor da Conab

O Ministro do STF negou seguimento ao mandado de segurança com o qual a defesa do acusado pretendia suspender a execução da decisão do TCU que concluiu pela irregularidade no pagamento das diárias e passagens no período em que ele ocupou o cargo.

Fonte: STF

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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS 26795) com o qual a defesa do ex-diretor de Planejamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) Ywao Miyamoto pretendia suspender a execução da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que concluiu pela irregularidade no pagamento das diárias e passagens no período em que ele ocupou o cargo. Segundo o TCU, houve “relevante prejuízo ao erário, em face do desvio de finalidade na concessão de passagens e diárias aos ex-diretores da entidade, em benefício pessoal desses agentes e em prejuízo do interesse público”.


Em 35 semanas, Miyamoto fez 34 viagens, a maioria em datas coincidentes com fins de semana e para sua cidade de origem (Londrina-PR). Segundo o TCU, não há registros capazes de comprovar que os deslocamentos de Miyamoto de Brasília para Londrina foram feitos efetivamente por necessidade de serviço, tendo em vista a falta de relatórios detalhados. Também não houve explicações que convencessem a Corte de Contas de que as supostas demandas que exigiram a presença de Miyamoto não poderiam ser realizadas por servidor da Conab lotado nas imediações, como, por exemplo, para simples verificações de espaços disponíveis para armazéns. Há, ainda, um grande número de “relatos verbais” das viagens.


Segundo o ministro Joaquim Barbosa, não há nos autos documentos capazes de afastar a conclusão a que chegou a Corte de Contas. Nenhum dos documentos apresentados revela em que consistiram as viagens, usualmente semanais, realizadas por Miyamoto. Além disso, segundo o relator, seria imprescindível ouvir todos os envolvidos no caso acerca da finalidade das viagens realizadas e das reais necessidades do serviço público, para traçar um panorama concreto da real situação fática ocorrida.


“No presente caso, o presidente da Conab apenas autorizava os requerimentos do ora impetrante, que os justificava de forma extremamente sintética. Por outro lado, o substancioso número de viagens - sempre inserindo em seu destino a cidade de origem do impetrante e próximas a fins de semana - afasta a alegação de que as autorizações regulares estariam dentro da margem de discricionariedade concedida à autoridade superior. Conforme já salientei, afastar as conclusões do Tribunal de Contas da União, diante dos fatos ora apresentados, demanda a produção de provas, o que é incabível na via estreita do mandado de segurança”, concluiu Barbosa, cassando a liminar anteriormente concedida.


MS 26795

Palavras-chave: Irregularidade Pagamento Cargo Ex-Diretor Conab

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1 Comentários

José Raimundo Moreira Estudante do Cruso de Direito - UNIME07/09/2010 11:36 Responder

O aconteceu com Miyamoto está explicado conforme a teoria do estado de natureza do ser humano: quero logo o meu, antes que alguém me tome ou me agrida oportunamente. Mas ainda bem que a justiça, maioria dos casos, está atenta aos fatos. Se não tem provas contrárias às acusações em pautas, então virá a sanção. Parabéns ao Ministro Joaquim Barbosa!

Iarandú Thadeu autônomo 08/09/2010 20:47

Que português parceiro!!! E não falo só em relação ao título.

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