Fonte: Supremo Tribunal Federal
Postado em 06 de Setembro de 2010 - 10:24 - Lida 416 vezes
Habeas corpus. Suspensão condicional do processo.
Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado após o período de prova, desde que os fatos que ensejaram a revogação tenham ocorrido antes do término deste período.
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