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Fonte: Supremo Tribunal Federal

Habeas corpus. Suspensão condicional do processo.

Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado após o período de prova, desde que os fatos que ensejaram a revogação tenham ocorrido antes do término deste período.

Supremo Tribunal Federal - STF.   Coordenadoria de Análise de Jurisprudência   DJe nº 149 Divulgação 12/08/2010 Publicação 13/08/2010   Ementário nº 2410 - 3   22/06/2010 PRIMEIRA TURMA   HABEAS CORPUS 97.876 MINAS GERAIS   RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI   PACTE.(S): ELITON FILIPE CAETANO   IMPTE.(S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO   COATOR (A/S) (ES): RELATOR DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.094.333 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA   EMENTA. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO ...

Palavras-chave: habeas corpus suspensão do processo revogação do benefício período de prova