Mantida prisão de acusado de matar a ex-mulher e agredir criança

Paciente acusado de homicídio triplamente qualificado contra ex-companheira impetrou o Habeas Corpus na tentativa de revogar sua prisão preventiva.

Fonte: TJMT

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Paciente acusado de homicídio triplamente qualificado contra ex-companheira impetrou o Habeas Corpus nº 54717/2009 na tentativa de revogar sua prisão preventiva. Porém, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou o pedido com base nas investigações e apuração de outro crime praticado pelo impetrante.

A defesa sustentou que, assim que tomou ciência de que era considerado suspeito do crime que vitimou sua ex-companheira, o paciente apresentou-se à autoridade policial do Município de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte da Capital), passando seu endereço residencial de mais de 20 anos no Município de Tapurah (433 km de Cuiabá), bem como seu número de celular. Disse que a autoridade policial o telefonou para que comparecesse à delegacia, ocasião na qual lhe foi dada voz de prisão. Alegou que o comparecimento ao local comprovaria a intenção de atender aos chamamentos judiciais. Aduziu ainda primariedade, bons antecedentes, residência e emprego fixos.

Consta dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente na Cadeia Pública do Município de Vera (458 km ao norte de Cuiabá) desde 8 de maio deste ano sob acusação de assassinar a ex-companheira com várias facadas. Destacou o relator do habeas corpus, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, que da simples leitura da denúncia ressai que o paciente agiu com extrema frieza e premeditação, ao seguir para a cidade onde se encontrava a vítima (Vera 451 km de Cuiabá), inconformado com o fim do relacionamento, assassinando-a. Ele ainda teria usado de artifícios para dificultar a identificação da autoria. A conduta violenta do paciente foi reforçada pelo eventual cometimento do crime de maus tratos, previsto no artigo 136, § 3º, do Código Penal. A apuração foi feita pela Delegacia Municipal de Polícia de Tapurah e tinha como vítima a filha da ex-companheira, nascida em 4 de março de 2001. O paciente teria machucado a boca da menina com um lápis e causado outro ferimento na orelha, além de lhe impor cárcere privado.

Diante das provas, votaram com o relator os desembargadores Gérson Ferreira Paes, primeiro vogal, e Teomar de Oliveira Correia, segundo vogal, pela manutenção da prisão para a garantia da ordem pública.

Habeas Corpus nº 54717/2009

Palavras-chave: ex-mulher

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