Cozinheira é condenada por furto

Depois de tentar furtar quatro garrafas de uísque do Supermercado Carrefour, a cozinheira N.F.S. foi condenada a seis meses de reclusão (regime inicial aberto) e cinco dias multa.

Fonte: TJMG

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Depois de tentar furtar quatro garrafas de uísque do Supermercado Carrefour, a cozinheira N.F.S. foi condenada a seis meses de reclusão (regime inicial aberto) e cinco dias ? multa. A sentença é do juiz da 8ª Vara Criminal da comarca de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), a cozinheira entrou no estabelecimento comercial com uma bolsa preta vazia e dirigiu-se ao local onde estavam as garrafas protegidas por um vidro. Ela forçou a trava e abriu a porta, apanhando os produtos. Segundo o relatório do juiz, a cozinheira confessou o delito nas audiências realizadas.

Um segurança informou que deteve a cozinheira quando ela passava pelo caixa para pagar um engradado de cervejas. Ele observou que a sua bolsa preta estava com algum volume, descobrindo o ?golpe?. Outro funcionário afirmou que acompanhou a cozinheira desde a sua chegada, viu o furto e esperou que ela passasse pelo caixa, abordando-a do lado de fora do estabelecimento.

No Boletim de Ocorrência, segundo o juiz, não consta que a cozinheira foi ?monitorada? o tempo todo pelos seguranças. ?(...), aliás, não sabiam (os seguranças) que (a cozinheira) iria ou não tentar a prática do furto. Como são profissionais treinados (...) têm suspeitas e procuram ficar observando, mas sua atenção se dispersa, pois são muitos clientes?, explicou o magistrado.

Por ter confessado o fato e não consumar o crime, a cozinheira respondeu por furto simples. Nos termos do artigo 44 do Código Penal (CP), o juiz substituiu a pena privativa de liberdade pela multa, fixada em um salário mínimo, devendo ser revertido ao Hospital da Baleia. O magistrado também suspendeu os direitos políticos pelo tempo da condenação e a isentou do pagamento das custas processuais.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Processo nº 0024.07.543.358-1

Palavras-chave: furto

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