Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 18 de Julho de 2013 - 10:10 - Lida 727 vezes
Estabilidade provisória.
Dispensa por motivo financeiro.
RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPEIRO. DISPENSA POR MOTIVO FINANCEIRO. No caso, a despedida do reclamante fundou-se em motivo econômico-financeiro, hipótese textualmente prevista no art. 165 da CLT como justificadora da dispensa sem justa causa do membro da CIPA. Nesse contexto, o Colegiado Regional, ao asseverar que a alegada dificuldade financeira da reclamada não constituía fundamento legal para a despedida do cipeiro, afrontou a literalidade do art. 165 da CLT. Processo: RR - ...